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quarta-feira, 13 de março de 2024

RN: Justiça determina bloqueio superior a R$ 300 mil do Estado para garantir cirurgia em idosa


 Foto: Adriano Abreu

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim deferiu o bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$ 331.378,02 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, para custear o tratamento de saúde de uma paciente com 81 anos de idade que sofre de insuficiência cardíaca (CID 10 I50) e estenose da valva aórtica (CID 10 I35). As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte (TJRN) nesta quarta-feira (13).

Após a efetivação do bloqueio, a unidade judicial determinou a expedição de alvará, devendo a autora ser intimada para informar os dados bancários para a concretização desta finalidade. Consta no processo que a unidade hospitalar que atendeu a paciente disse que ela apresenta dispnéia aos pequenos esforços, com piora progressiva e lipotimias.

Acrescentou que, embora apresente expectativa de vida superior a um ano, há elevado risco de morte súbita, se mantido apenas o tratamento clínico para estenose aórtica grave. Por isso, indicou que pelo STS Score ser superior a 11, é proibida a troca valvar aórtica pelo método convencional, principalmente pelas seguintes comorbidades: HAS/Senilidade e Índice de Fragilidade aumentado, principalmente pela idade superior a 80 anos.

Então, avaliada pela equipe do hospital que a atendeu, esta concluiu que, devido ao elevado risco cirúrgico e grau de fragilidade associados as condições anatômicas favoráveis ao implante transcateter, a melhor alternativa é o procedimento denominado TAVI (Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica), cirurgia não disponibilizada pelo SUS no Estado do Rio Grande do Norte.

A autora salientou na ação que é pessoa hipossuficiente, de poucos recursos financeiros, recebendo pensão inferior a dois salários mínimos, sendo impossível, para ela, arcar com esses custos.

Ao analisar os autos, a juíza Marta Suzi Linard observou que até o momento não houve a demonstração por parte do ente público acerca do cumprimento da decisão proferida por aquele juízo, que concedeu a liminar solicitada para determinar a realização do procedimento cirúrgico relacionado ao tratamento de saúde que necessita a autora.

Ela ressaltou a necessidade de se promover “a concretização do comando jurisdicional em relevo, dado que seu cumprimento tem por escopo garantir o tratamento necessário para assegurar o direito à saúde da parte autora. Imperioso registrar que o valor do bloqueio ora determinado, no valor de R$ 331.378,02, tomou por base o orçamento mais econômico juntado aos autos”.

Tribuna do Norte 





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