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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Copom eleva juros básicos da economia para 10,75% ao ano


 Foto: Divulgação

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nessa terça-feira (17), por unanimidade, o recurso do Grupo Camarões, de Natal, contra a rede de restaurantes Coco Bambu, do Ceará. O colegiado apontou que não houve prática de concorrência desleal. Os ministros, sob relatoria de Raul Araújo, concluíram que não foram encontrados elementos que indicassem confusão mercadológica ou violação de direitos sobre o conjunto de imagem (trade dress).

A decisão do STJ, que já havia sido proferida monocraticamente pelo ministro Araújo em março deste ano, reforma o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tinha dado razão ao grupo de restaurantes natalense, reconhecendo a concorrência desleal e condenando o Coco Bambu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A sentença do tribunal potiguar se baseou na constatação de semelhanças na decoração do restaurante, uniformes dos garçons, modelo de negócios e os pratos.

O ministro do STJ Raul Araújo, no entanto, destacou que, apesar das semelhanças apontadas, a utilização de termos genéricos como “Camarões” e “Restaurante” não é exclusividade do grupo de Natal, configurando uma marca fraca. O Tribunal também entendeu que a atuação das duas redes em estados diferentes não gera confusão suficiente para caracterizar concorrência desleal, e que os elementos visuais e arquitetônicos alegados não possuem originalidade suficiente para serem protegidos de forma exclusiva.

Com a nova decisão, o Coco Bambu foi absolvido das acusações, reafirmando o entendimento de que a coexistência de marcas com baixa distintividade no mercado é permitida, desde que não haja usurpação evidente de identidade comercial.

Entenda o caso

Em 2017, após oito anos, o Camarões conseguiu na Justiça a condenação por plágio e concorrência desleal da rede de restaurantes Coco Bambu. A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por 3 votos a 2, entendeu que a rede cearense copiou os pratos e diversos procedimentos do Camarões, além de usar indevidamente o nome “Camarões” e relacionar o estabelecimento à marca do restaurante potiguar. O Coco Bambu havia sido condenado a indenizar o Camarões, mas recorreu da decisão e garantiu que não cometeu nenhuma irregularidade.

O Camarões alegou na Justiça que o Coco Bambu Frutos do Mar copiou a decoração do restaurante, uniformes dos garçons, modelo de negócios e os pratos. Para isso, o Coco Bambu, de acordo com o Camarões, teria aliciado funcionários do restaurante potiguar para que eles reproduzissem o cardápio na unidade do restaurante cearense. O estabelecimento, inclusive, se chamava Camarões antes de mudar o nome para Coco Bambu e iniciar a expansão pelo país e exterior.

Segundo alegou o Camarões, o Coco Bambu também teria prejudicado o funcionamento do restaurante potiguar porque “diversos funcionários bem treinados foram aliciados de forma maldosa” para o empreendimento cearense, o que foi relatado por testemunhas à Justiça como um “esquema de reprodução parasitária”. “Não se tratam de semelhanças superficiais, mas de cópias ipsis literis dos pratos, com seus ingredientes, modo de preparo etc. No total foram encontrados mais de 40 pratos com descrição idêntica”, alegou o Camarões.

Em depoimento, um cozinheiro informou que havia sido sondado pelos dirigentes do Coco Bambu para montar um cardápio idêntico ao do Camarões em Fortaleza e que, em visita ao restaurante do estado vizinho, “constatou que as opções de pratos contidos no cardápio eram praticamente os mesmos daqueles ofertados pelo Camarões”. Um chefe de cozinha do restaurante potiguar, inclusive, declarou que os funcionários com quem havido trabalhado anteriormente no Camarões e atualmente exerciam funções no Coco Bambu “detinham conhecimento suficiente para reproduzir os mesmos pratos oferecidos”.

Fonte: Tribuna do Norte

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