Foto: Adriano Abreu
A Câmara Municipal de Natal promulgou uma nova lei que endurece as penalidades para postos de combustíveis envolvidos em fraudes contra consumidores. A nova norma prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que manipularem dispositivos das bombas medidoras de combustível para enganar os clientes. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (11).
De acordo com o texto, a prática de alterar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor, por meios mecânicos, eletrônicos ou remotos, será rigorosamente punida. Além da multa, os infratores poderão enfrentar sanções que incluem a apreensão e perdimento de produtos, suspensão temporária das atividades e até a revogação da autorização para operar, conforme prevê a legislação federal complementar.
A medida também estabelece que, em casos onde for comprovado o uso de dispositivos fraudulentos, os sócios do estabelecimento penalizado serão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade por um período de cinco anos. Essa restrição se aplica mesmo que os empresários tentem abrir um novo negócio no setor, usando outro CNPJ.
A comprovação das infrações dependerá de laudos técnicos emitidos por órgãos de defesa do consumidor, peritos com fé pública ou pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo a nova legislação, somente após a análise técnica será possível aplicar as penalidades, assegurando o devido processo administrativo.
Com a promulgação, postos que estejam com o alvará de funcionamento irregular também ficarão automaticamente impedidos de operar. Com a cassação, as empresas ficarão impedidas, ainda, de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, além de ficarem proibidas de entrarem com pedido de licenciamento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade
As restrições prevalecerão pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
Tribuna do Norte
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