Foto: José Aldenir/Agora RN
O Projeto de Lei 1219/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que extratos e faturas de cartões de crédito e débito passem a informar, de forma clara, o nome fantasia e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento onde a compra foi realizada. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a exigência como direito básico à informação.
De autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), o texto tem como objetivo ampliar a transparência nas transações financeiras e reforçar mecanismos de segurança contra fraudes e cobranças indevidas. Segundo o parlamentar, a descrição atual das compras nas faturas nem sempre permite ao consumidor identificar corretamente o estabelecimento, o que pode gerar dúvidas, contestações e até facilitar golpes.
“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, afirma Richa, na justificativa do projeto.
Pela proposta, caberá ao fornecedor que recebe o pagamento pela venda encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária responsável pelo processamento da transação. O texto também classifica como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as operações realizadas.
Redução de custos
Na avaliação do autor, a medida pode contribuir para reduzir pedidos de estorno motivados pelo não reconhecimento da cobrança, situação que gera custos administrativos para bancos, credenciadoras e empresas. Ao tornar a identificação do estabelecimento mais precisa, o projeto tende a diminuir conflitos entre consumidores e instituições financeiras.
Richa sustenta ainda que a iniciativa está alinhada a normas do Banco Central e fortalece a política de proteção ao consumidor, ao ampliar o nível de detalhamento das informações prestadas nas faturas.
Tramitação
O PL 1219/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas instâncias, seguirá para o Senado. Para se tornar lei, o texto precisa do aval de deputados e senadores.
AGORA RN
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