Fonte: BBC
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou aos holofotes ao decidir, nesta quinta-feira, restringir o foro privilegiado no Brasil, em mais um caso de grande impacto na vida política e social do país. A repercussão dessas votações costuma gerar debates acalorados sobre a ação dos magistrados, eventuais mudanças de votos destes e o modo como decidem temas de grande interesse.
O cenário é semelhante em outras democracias? Como as cortes máximas dos EUA e da Europa lidam com essas questões, e como tomam decisões sobre temas delicados que moldam a vida de cidadãos e servem de base para tribunais inferiores?
Cada país, incluindo o Brasil, tem uma corte superior de funcionamento bastante específico, que segue não apenas sua Constituição, mas também suas normas sociais, o que dificulta comparações. Mas é possível refletir sobre pontos fortes e fracos dessas instituições, segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil.
- Restrição de foro privilegiado em pauta no STF atinge apenas 1% dos 54.990 beneficiados
- Joaquim Barbosa: o ex-faxineiro que virou presidente do STF e pode sacudir as eleições
As sessões, os votos e as decisões
Primeiro, é preciso entender o funcionamento desses tribunais. O STF brasileiro acumula a tarefa de lidar com questões constitucionais (ou seja, determinar se leis, normas, atos e decisões das diversas instituições estão em acordo com a Constituição), de ser a última instância da Justiça (fazer análise de recursos) e julgar casos originários (o mensalão, por exemplo). Na prática, isso vinha levando o STF a ser, também, um tribunal penal para políticos com foro privilegiado - competência que a Corte americana, por exemplo, não tem.
A ampla gama de atribuições do STF é incomum às cortes máximas em outros países, explica Nikolay Bispo, coordenador-executivo do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV Direito SP.
Nos EUA, a Suprema Corte é também a última instância da Justiça e costuma aceitar julgar casos sobretudo relacionados a leis federais ou tramitando em jurisdição federal (casos que acabam, como no Brasil, tendo ampla repercussão na vida da população, em questões que vão desde aborto até imigração ou saúde). Além disso, a Suprema Corte tem a prerrogativa de escolher os casos que vai julgar - em geral, uma pequena parcela das ações que chegam ao tribunal.
Na Europa, por sua vez, as cortes mais tradicionais são os tribunais constitucionais, em geral limitando sua atuação a casos que digam respeito a questões referentes à Constituição de cada país.
Outra questão é o acompanhamento das sessões. Enquanto, por aqui, estamos acostumados a assistir ao vivo aos ministros lendo seus votos, na Suprema Corte dos EUA "os juízes se reúnem a portas fechadas e assessores não podem entrar nem mesmo para servir água", explica Diego Werneck Arguelhes, professor-adjunto da FGV Direito Rio e especialista em Direito Constitucional Comparado.
Werneck conta que os juízes discutem até que se alcance maioria, e o "lado vencedor" na discussão fica incumbido de redigir um voto único, ou seja, uma justificativa unificada para a decisão da Corte.
Depois que se designa um relator para redigir o voto unificado do lado vencedor, este envia aos juízes que votaram com ele rascunhos de texto (minutas) detalhando como cada aspecto da decisão será colocado em prática.
"Essa é a maior diferença em relação ao sistema brasileiro: muitos juízes discordam (dos argumentos) nas minutas, então, ocorre uma negociação. 'Concordo com o voto se essa frase for retirada', pode dizer um juiz. A ideia por trás disso é que cada palavra da decisão será usada no futuro (para embasar decisões de Cortes inferiores)", diz Werneck.
Pode até acontecer, continua Werneck, que o juiz relator americano perca o apoio dos demais que votaram com ele se não conseguir redigir um voto único que consolide o entendimento da maioria.
"É essa ameaça que força o juiz a negociar. E isso é uma diferença decisiva: no Brasil, não há um momento de elaboração conjunta da decisão, nem uma aprovação posterior do que o relator tiver feito", explica o professor da FGV Direito Rio.
Aqui, dizem os especialistas, o acórdão publicado depois de uma decisão colegiada do STF nem sempre traz uma visão unificada da decisão dos ministros.
"Os 11 ministros podem chegar ao mesmo resultado mas por caminhos distintos - um pode votar contra por achar que tal lei não tramitou direito; o outro, por considerá-la inconstitucional. Nesse caso, como saber qual será a jurisprudência?", questiona Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário