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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

$$ pensão vitalícia de ex-governadores do RN


Fonte: Novo Jornal

Dois processos publicados nesta quinta-feira (25)  no Diário Oficial do Estado beneficiam dois ex-governadores do Rio Grande do Norte com pensão vitalícia: José Agripino Maia, e Lavoisier Maia.
De acordo com o Diário Oficial, o governo do estado regulamentou a pensão vitalícia dos ex-governadores a  nível do vencimento de um desembargador do Tribunal de Contas do Estado.
No caso de José Agripino,  a retroatividade é para os períodos de de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995.
Lavoisier Maia teve sua pensão regulamentada relativa ao período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983.
O salário médio de juízes e promotores no Brasil ultrapassa o teto constitucional de R$ 33 mil e a média de rendimentos médios de juízes e desembargadores nos estados é de R$ 41 mensais.

NOTA
Em nota, o Gabinete Civil do Estado esclarece:
A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira (24) para regulamentação da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado Lavoisier Maia e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que:
- O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos anos.  Entretanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador;
- Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação;
- O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal;
- O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento. Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face do princípio da legalidade.

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