Foto: Reprodução CNN
O BC (Banco Central) impôs uma série de regras ao TCU (Tribunal de Contas da União) para que os técnicos da Corte tenham acesso aos documentos sigilosos da autarquia relativos às investigações que envolvem o Banco Master.
As medidas têm objetivo de manter os sigilos bancário e empresarial. Entre elas está o controle de credenciais e perfis de acesso; o registro e rastreabilidade das consultas; consulta in loco ou em repositório eletrônico seguro, vedada a reprodução não autorizada; e assinatura de termo de confidencialidade, quando cabível.
O TCU realizará uma inspeção no Banco Central com o objetivo de apurar o processo que resultou na liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pela autoridade monetária em novembro.
A apuração ficará a cargo da área técnica do órgão de controle externo, que, após concluir a análise, encaminhará seu parecer ao relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus.
Em 19 de dezembro, o ministro do TCU determinou que o Banco Central apresentasse os fundamentos técnico-jurídicos que embasaram a decisão de decretar a liquidação extrajudicial da instituição financeira. A resposta veio no dia 29.
No despacho desta segunda-feira (5), Jhonatan de Jesus classificou a liquidação como uma “medida extrema” e apontou a existência de indícios de uma cronologia atípica no processo decisório que culminou na intervenção.
“Em juízo preliminar, tais elementos sugerem hipótese de que a atuação da autarquia pode ter se caracterizado, de um lado, por demora relevante na condução e no equacionamento de alternativas de mercado e, de outro, por precipitação na adoção da medida extrema de liquidação”, diz a decisão do TCU.
O ministro quer, neste momento, esclarecimentos sobre cinco pontos principais:
- Evolução temporal de alertas e medidas de supervisão diante de sinais de deterioração do Banco Master, incluindo escalonamento prudencial e respostas a descumprimentos;
- Tratamento dado a alternativas de mercado e à hipótese de uma “saída organizada”, inclusive com eventual participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
- Consistência e a completude da avaliação de iniciativas envolvendo potenciais adquirentes e reorganizações societárias;
- Governança interna do processo, incluindo a eventual existência de posições técnicas alternativas ou ressalvas relevantes no fluxo decisório; e
- Exame técnico e isonômico de propostas supervenientes apresentadas em uma janela temporal crítica.
O ministro afirmou que não está descartada a adoção de uma medida cautelar contra o Banco Central, caso as decisões tomadas durante a liquidação comprometam a apuração do caso ou produzam “danos irreversíveis”. No mesmo despacho, ele ressalta que o TCU não pretende “substituir” o BC no julgamento técnico da liquidação, mas quer verificar se o processo foi bem conduzido.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público junto ao TCU, que solicitou à Corte que avaliasse se houve falhas ou negligências do BC na fiscalização e supervisão do Banco Master e suas subsidiárias.
De acordo com o TCU, a inspeção é um instrumento de fiscalização utilizado para suprir eventuais omissões, lacunas de informação e esclarecer dúvidas específicas identificadas durante as atividades de controle.
Ao contrário da auditoria, a inspeção não constitui um mecanismo autônomo de fiscalização. Ela é realizada de forma acessória, vinculada a outra ação de controle -- como uma auditoria em curso -- e possui escopo mais limitado, restrito aos pontos que se busca esclarecer.
A liquidação do Banco Master foi motivada por “grave crise de liquidez” e “graves violações” às normas do sistema financeiro, informou o Banco Central em novembro.

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