Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Estadual do RS instituíram um auxílio de saúde suplementar para custear despesas com planos médicos de servidores, ativos ou inativos. A medida consta de resoluções, publicadas nos diários oficiais de cada órgão, na última terça-feira (9).
Magistrados, servidores ativos ou inativos e pensionistas dos órgãos poderão ter ressarcidos os gastos comprovados com plano médico, hospitalar, psicológico ou odontológico. O teto para o auxílio será de 10% dos vencimentos, que, no caso dos magistrados, chega a R$ 3,5 mil.
As medidas foram publicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2019, que determina as regras para a assistência em saúde no Poder Judiciário. Pela norma, os tribunais devem oferecer o serviço, por conta própria ou via contrato com empresas, ou ressarcirem os gastos realizados pelos servidores.
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