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quinta-feira, 12 de março de 2026

Assembleia instala comissão para analisar PEC sobre eleição indireta


 Foto: João Gilberto

A Assembleia Legislativa instalou Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2022, que trata da realização de eleição indireta para o Governo do Estado em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador.

Por ser o parlamentar mais velho e com maior número de mandatos, o deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) presidiu a reunião ocorrida na manhã da quarta-feira (11), que terminou deliberando sobre a escolha dele para presidente da Comissão: “Tendo havido um ajuste prévio entre os membros da Comissão, chegou-se a um consenso acerca da ocupação dos cargos de presidente e vice-presidente, eleitos por unanimidade”.

Gustavo Carvalho indicou o deputado estadual Francisco do PT para relatoria da emenda constitucional 3/2022 na Comissão Especial, que tem na vice-presidência a deputada estadual Cristiane Dantas (SDD).

Carvalho ainda determinou ao relator da matéria, Francisco do PT, o prazo de até dez dias para apresentar parecer sobre o mérito da proposição que altera dispositivos do parágrafo 1º, revoga o parágrafo 2º e renumera o parágrafo 3º do artigo 61 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A apreciação do relatório está prevista para ocorrer em reunião marcada para às 9 horas, de 25 de março, no plenário das comissões da Assembleia Legislativa.

Também foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os deputados estaduais apresentem eventuais emendas à proposta. A assessoria da Comissão deverá encaminhar comunicação a todos os parlamentares da Casa para garantir a participação no processo de discussão da matéria.

“Caso seja possível a apresentação da manifestação em data anterior à reunião agendada, solicitei que o relator informe a presidência para que possamos antecipar a deliberação”, adiantou Carvalho

Pela proposta, caso os cargos de governador e vice-governador fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato, a escolha do novo chefe do Executivo deverá ser feita por eleição indireta na Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga. A votação será nominal e aberta entre os deputados estaduais.

Regra atual

A Constituição Estadual prevê, atualmente, regras diferentes dependendo do momento em que ocorre a vacância. Nos dois primeiros anos de mandato, a substituição deve ocorrer por meio de eleição direta, convocada em até 90 dias. Já no terceiro ano, a escolha é indireta, realizada pelos deputados. No entanto, o texto em vigor determina que, se a dupla vacância ocorrer no último ano do governo, o cargo seja assumido pelo presidente da Assembleia Legislativa e, em caso de recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Esse último ponto passou a ser questionado judicialmente. A regra foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7085, apresentada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona justamente a ausência de eleição para preencher a dupla vacância ocorrida no quarto ano do mandato.

Segundo a justificativa da proposta de emenda, embora o modelo adotado pelo Rio Grande do Norte seja semelhante ao de outros estados, ele difere do que estabelece a Constituição Federal de 1988. No plano federal, a Carta Magna determina que, caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato, deve haver eleição indireta pelo Congresso Nacional.

Com a alteração proposta, a Constituição estadual passaria a exigir eleição indireta pela Assembleia Legislativa também quando a dupla vacância ocorrer no último ano do período governamental, evitando que o cargo seja ocupado automaticamente por substituição institucional. A PEC busca dar maior segurança jurídica e alinhar o texto constitucional do Estado às discussões travadas no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Tribuna do Norte

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