Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta segunda-feira (2) o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para anular a citação no processo em que ele é réu. O ex-assessor queria que a Justiça reconhecesse “nulidade absoluta” da citação por edital e determinasse que fosse feita exclusivamente por carta rogatória — instrumento usado para atos processuais no exterior.
Na decisão, Moraes afirmou que determinou a citação por edital porque Tagliaferro está “em local incerto e não sabido”, ou seja, com endereço desconhecido, e atualmente em país estrangeiro. Segundo o ministro, há “ciência inequívoca” da acusação por parte do réu, o que afastaria qualquer prejuízo à defesa. Por isso, indeferiu o pedido.
Tagliaferro responde por suposta prática de três crimes: coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Citação é o ato que chama oficialmente o réu para integrar o processo e apresentar defesa.
Moraes também marcou audiência de instrução para 17 de março, às 13h, por videoconferência. O ato será presidido pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho, do gabinete do ministro, e ouvirá testemunhas arroladas na denúncia, além do interrogatório do réu.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF tornou Tagliaferro réu após denúncia da PGR, que sustenta que, entre maio e agosto, ele teria violado sigilo funcional ao divulgar diálogos mantidos com servidores do STF e do TSE, além de embaraçar investigações. Também afirma que ele teria ameaçado revelar novas informações sigilosas após deixar o Brasil.
BG
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