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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas e absolveu outras duas no processo da Operação Via Salária, que constatou fraudes na concessão de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade social (INSS), regional de Mossoró.
A sentença é da juíza federal Madja de Sousa Moura Florêncio, da 10ª Vara Federal, Subseção de Mossoró. A magistrada analisou que os acusados induziram a Previdência ao erro ao inserirem informações falsas no sistema computadorizado do INSS.
Dos oito réus, o servidor do INSS Antonio Francisco de Mendonça foi o que recebeu a maior penalidade, condenado a 9 anos de reclusão. Era ele o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema.
A juíza Madja Moura ressaltou, na sentença, que em um dos casos constatados, Antonio Francisco tinha conhecimento que o benefício já havia sido negado na agência do INSS do município de Alexandria, mas, mesmo assim, inseriu dados para concessão do benefício.
O grupo atuava buscando os benefícios de pensão por morte e até auxílio-reclusão (que é recebido pelo dependente quando o beneficiado está preso). A juíza federal não acatou o argumento dos réus de que as escutas telefônicas foram feitas ilegalmente.
No curso dessas interceptações, devidamente autorizadas por autoridade judicial, foram levantados vários indícios de crimes, envolvendo servidores do INSS e outros colaboradores em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, o que, também por outras denúncias, resultou na instauração do inquérito policial”.
CONDENADOS
ANTÔNIO FRANCISCO DE MENDONÇA – pena: 9 anos de reclusão e pagamento de 80 dias-multa (dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente)
FRANCISCA DIASSIS PEREIRA DE SOUSA – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
RITA DE CÁSSIA DANTAS DO NASCIMENTO – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
ANTÔNIA GORETE RIBEIRO COSME – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
CÉSAR BATISTA DE ARAÚJO – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
REGINA SILVA DE AQUINO – pena: 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, “MORENO” – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
ABSOLVIDOS
ANTONINO DE SOUZA CARDOSO
JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA
FONTE:http://jacocosta.blogspot.com.br/2014/02/justica-condena-oito-por-fraude-na.html
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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Justiça condena oito por fraude na regional de Mossoró do INSS
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