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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Prazo para novas regras de emendas é estendido e não tem data para definição


 Divulgação/STF

O prazo para governo e Congresso definirem novas regras sobre a execução das emendas parlamentares foi prorrogado por mais dez dias, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, havia informado a jornalistas que a negociação não teria prazo para ser finalizada. No entanto, posteriormente, o STF divulgou nota informando que a apresentação das regras para o pagamento de emendas deve ser divulgado dentro de dez dias.

O prazo para as novas regras terminaria na sexta-feira (30), conforme estabelecido no pacto entre os Três Poderes firmado em reunião no dia 20 de agosto.

Barroso recebeu no começo da noite desta quinta-feira (29) o seu colega de STF Flávio Dino, e os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, para tratar do tema.

“Os ministros do Executivo reportaram o estágio atual da discussão e pediram mais dez dias para a apresentação dos procedimentos para pagamento das emendas, prazo com o qual o relator [Flávio Dino] concordou. Posteriormente, será feita a análise técnica cabível e submissão das ações judiciais ao plenário do STF”, informou a Suprema Corte, em nota.

Critérios

No último dia 20, representantes dos Três Poderes atingiram alguns consensos sobre transparência e delimitação de uso do dinheiro. Ficou faltando definir os seguintes pontos:

  • os critérios para configurar o pagamento obrigatório das emendas (a chamada impositividade), no caso das emendas individuais e de bancada;
  • o procedimento a ser adotado por Legislativo e Executivo para, de “comum acordo”, destinarem valores das emendas de comissão a projetos considerados de interesse nacional ou regional.

Um outro ponto que ficou em aberto diz respeito à limitação do crescimento das emendas. A nota conjunta dos Poderes depois da reunião não fixou prazo para esse ajuste.

Ficou decidido que as emendas não poderão crescer em proporção maior ao aumento do total das despesas discricionárias (aqueles gastos que não são obrigatórios, como investimento e custeio).

Negociação com o Congresso

As negociações atuais sobre o formato das regras sobre emendas envolvem a apresentação de um PLP, um projeto de lei complementar, a ser enviado pelo governo. Executivo e Congresso negociam versões do texto. Antes, também foi cogitado o envio de um PLN, um projeto de lei do Congresso Nacional que trata especificamente de tema orçamentário.

Desde a semana passada, uma série de reuniões sobre o assunto está sendo realizada. No Planalto, o ministro Rui Costa, da Casa Civil, tem conduzido as negociações. Segundo ele, a ideia do PLP é incluir as mudanças que “são mais estruturantes e permanentes”. O ministro também sinalizou que o governo deve usar todo o prazo estipulado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) debateu o tema na segunda-feira (26) com líderes partidários da Câmara. O chefe do Executivo também já teve reuniões com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que conduzem as negociações pelo lado do Congresso.

O que já se tem de consenso

Representantes dos Três Poderes da República almoçaram na última semana no STF para discutir o embate em torno das regras para liberação de dinheiro das emendas parlamentares.

Em nota conjunta divulgada, STF, Congresso e governo disseram que firmou-se um “consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.

As emendas individuais ficam mantidas e continuam sendo impositivas (de execução obrigatória).

O acordo decidiu as seguintes regras para execução das emendas:

  • Emendas Pix: deve haver a identificação prévia do objeto do gasto. Haverá prioridade para obras inacabadas e as contas devem ser prestadas perante o TCU;
  • Emendas individuais: governo e Congresso devem definir, em dez dias, critério objetivos para identificar o que são os chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução obrigatória de valores programados pelo orçamento;
  • Emendas de bancada: devem ser destinadas a “projetos estruturantes” em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização (indicação individual por cada congressista, pulverizando o gasto);
  • Emendas de comissão: passam a ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos “de comum acordo” entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

CNN




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