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sábado, 3 de junho de 2017

MP: instrui Prefeita de Fernando Predroza a demitir servidores que caracterizem nepotismo



Fonte: A N

Prefeita da cidade de Fernando Pedroza, região Central do estado, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, Sandra de Gon (PSD), está sendo orientada a providenciar, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores.

Assim orienta a Recomendação nº 003/2017, do dia 24 de maio corrente, assinada pela promotora de Justiça da comarca de Angicos, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, publicada no exemplar do Diário Oficial do Estado.

Numa das considerações, a fiscal da lei registrou que “a prefeita do município de Fernando Pedroza nomeou inúmeros familiares para exercer cargo público em sua gestão, consoante quadro anexo, configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

A representante do Ministério Público do RN determinou outras instruções à chefe do Executivo: que efetue, no prazo de 30 dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores; que, a partir do recebimento da Recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com os agentes públicos citados, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; que, a partir do recebimento da medida, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer dos agentes públicos mencionados, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; e, por fim, que remeta à Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo de Fernando Pedroza, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos já descritos.

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