Fonte: Poder 360
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou nesta 6ª feira (25.set.2020) inquérito para investigar suposto monopólio da Rede Globo dos direitos de transmissão do futebol.
A informação está em nota técnica divulgada pelo órgão. Leia a íntegra (12 MB).
O procedimento foi aberto depois de denúncia feita por 1 clube de futebol, que não teve o nome revelado pelo Cade.
A acusação é de que a “Globo estaria valendo-se de ações judiciais para impedir que sua concorrente, Turner, transmita jogos do Campeonato Brasileiro”. O Grupo Turner (dono do canal TNT) é concorrente da emissora pelos direitos de transmissão da competição.
A Globo entrou com processo para que a TNT não tivesse o direito de transmitir jogos em que os mandantes tenham contrato com a Turner, mas os visitantes tenham firmado compromisso com a TV carioca.
A atitude viola a Medida Provisória 984 de 2020, batizada de Lei do Mandante. Segundo a MP, os clubes mandantes detêm os direitos de transmissão de seus jogos, independentemente do contrato assinado pelos visitantes.
“As características do mercado de transmissão de jogos de futebol – com poucos agentes econômicos e marcado pela clara existência de posição dominante – podem desvirtuar o paradigma de ‘competição no mercado’ por uma competição ‘pelo mercado’, sobretudo no caso de negociação de campeonatos inteiros”, diz o Cade em seu documento.
De acordo com a acusação recebida pelo órgão, a Globo “estaria impondo preços diferentes para aqueles clubes que tivessem contratos com outras emissoras”.
O Grupo Globo teria feito ao Bahia “a exigência de uma redução do valor da contratação dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol em percentual equivalente a 20% (vinte por cento) caso o clube houvesse firmado contrato para transmissão da referida Compeção em TV Fechada com outra empresa do mesmo segmento, rerando do Grupo Globo a exclusividade para a transmissão da íntegra dos jogos do Bahia nas duas propriedades cuja negociação dos direitos de transmissão estava sendo debada (TV Aberta e Pay-Per-View)”.
O documento cita que a conduta pode ser enquadrada como infração contra a ordem econômica por “discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços”.
Outro exemplo citado é do Flamengo. Sem contrato para TV aberta para o Campeonato Carioca, o clube exibiu jogos em seu canal no YouTube, o que fez a emissora rescindir o contrato com o campeonato estadual.
“A emissora impedia que o clube excluído do contrato oferecesse suas partidas a outra rede de televisão, já que em qualquer partida o clube enfrentaria algum time com contrato vigente com o Grupo Globo. Em suma, impedindo que o clube decidisse, de forma autônoma, a negociação de seus jogos, a regra da concordância possibilitava a instituição de monopólios de fato nos campeonatos de futebol”, afirma a nota técnica.
Ao tomar essa decisão, a Globo declarou que a Lei do Mandante não poderia valer para contratos fechados antes da MP entrar em vigor, em junho.
O conselho tem 180 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para ouvir os envolvidos na investigação e concluir o inquérito.
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