Fonte: Rede Social de Vitória Paiva SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO FOI ELIMINADO, MAS ORGANIZADO DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAIS QUE O REGEM.
O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão de fundamental importância para o bom andamento de nossa Educação. Quando fomos informados, durante o período de transição, de que este Conselho estava desfeito, com o fim da gestão, começamos a tomar medidas para organizá-lo. Foi uma grata surpresa saber que o mesmo ainda estava vigente, embora bastante fragmentado, com o desligamento de alguns membros, ao nos incluírem em um grupo de WhatsApp. Foi também com muita tristeza que encontramos no site dos sistemas do FNDE a informação de apenas dois membros desse Conselho, uma das quais, de acordo com os conselheiros 2020, nunca ter sido membro.
Em consulta aos documentos oficiais do Conselho Municipal de Educação de Lajes, já que o CME deve ser instituído por Lei Municipal, encontramos essas duas leis: a Lei 389/2003, que institui o Conselho Municipal de Educação com 09 representações: Secretaria de Educação; Secretaria de Assistência (Ação) Social; Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino de Jovens e Adultos; Ensino Médio; Igreja Católica; Igreja Evangélica e Servidores públicos do Município e a Lei 852/2020 que altera o artigo 33 da lei 500/2009, Dizendo que: Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete: “IX – Criar e Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação e X – Instituir e orientar os Conselhos Escolares.”
Dessa forma, no dia 08/02/2021 fizemos uma reunião com os remanescentes deste Conselho, informando-os dessas Leis e da nossa incumbência de organizar e alinhar o CME às leis municipais, assim tomando todas as providências legais para que tão logo estejamos com esse tão importante órgão devidamente organizado, possamos proceder com as demais demandas educacionais que dependem do CME para suas efetivações.
Confiram as Leis:
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