OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

TSE concede liminar e Beto Rosado continua deputado federal

 

Fonte: DEFATO

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu mandado de segurança em favor do deputado federal Beto Rosado (Progressistas/RN) e suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que transferiu o mandato para Fernando Mineiro (PT). Com a decisão, Beto continua deputado federal.

Na decisão, o ministro considerou a defesa apresentado pelo advogado Gustavo Severo, que escreveu:

“...é imperiosa a imediata suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo TRE/RN, impedindo-se a execução imediata de acórdão flagrantemente ilegal, que está a violar o direito líquido e certo da coligação impetrante de manter a sua representação na Câmara dos
Deputados, senão em definitivo, ao menos até a análise do recurso ordinário por este Eg. Tribunal Superior Eleitoral.”

A defesa de Beto também defendeu que ao final, “seja concedida definitivamente
a segurança pleiteada, garantindo-se a representatividade da Coligação impetrante por meio da validade dos votos conferidos pelas urnas nas eleições de 2018 e, por consequência, mantendo-se o diploma legitimamente outorgado ao Deputado Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado.”

 

DECISÃO

Em sua decisão, o ministro Salomão escreveu:

“Preliminarmente, conheço da impetração. Embora controvertida a temática quanto à
competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra ato de tribunal regional eleitoral, o caso dos autos revela – em juízo preliminar – manifesta ilegalidade na deliberação do TRE/RN, como se verá adiante. A concessão de liminar requer a presença conjugada da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora, elementos que considero presentes no caso.

Na espécie, aponta-se ilegalidade de aresto do TRE/RN em que se indeferiu registro de
candidatura de Kericlis Alves Ribeiro ao cargo de deputado federal em 2018, decretando-se a nulidade dos votos por ele obtidos e determinando-se o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário.”

Com a decisão do ministro Salomão, fica suspenso o processo aberto pela Corregedoria da Câmara dos Deputados, que abriu prazo de 15 dias para o deputado Beto Rosado apresentar defesa em relação a perda de mandato, consequência da diplomação de Fernando Mineiro pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Portanto, Beto segue deputado e Mineiro continua suplente de deputado e no cargo de secretário de Projeto de Governo da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).



Nenhum comentário:

Postar um comentário