OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Transferência digital de carros passa a valer e dispensa ida ao cartório

 

Válida desde o dia 31 de agosto, a transferência eletrônica de carros seminovos e usados virou realidade com a autorização do governo federal, por meio do Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para seguir o processo de digitalização dos documentos.

Com isso, fica no passado a obrigatoriedade de ir ao cartório para reconhecer firma e, só então, fazer a transferência do veículo. Agora, os proprietários de veículos usados de todo o país podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

“Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou demais intermediários.

Como funciona?

Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado na central de mensagens do app CDT para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, onde será verificada a classificação da sua identidade digital. Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário