Foto: Sergio Lima/Poder 360
Seriam necessários 33 anos e 6 meses para votar todos os 2.368 projetos com urgência regimental na Câmara dos Deputados.
A conta leva em consideração a taxa de aprovação de projetos de 2019, quando passaram 73 de 5.680 apresentados. Foi um dos anos com o maior atividade legislativa. Ainda assim, foram votados só 1,3% do total.
Segundo levantamento do Ranking dos Políticos, mesmo que fosse votado 1 projeto por dia, muito acima da média do Congresso, seriam necessários 6 anos e 7 meses para apreciar todos.
Esse volume mostra como o regime de urgência tem sido banalizado ao longo do tempo. O conceito inicial do regime é fazer um atalho para projetos que realmente necessitem de uma rapidez para responder a algum desastre ou acelerar algum processo relevante para o país.
Na prática, não é o que tem acontecido. Dentre os projetos com urgência está o PL 5.543 de 2020, que estabelece o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, e o PL 2.563 de 2021, que institui o mês de julho como mês de conscientização e promoção da saúde bucal.
Segundo o regimento interno da Câmara dos Deputados, a urgência regimental dispensa parte da tramitação, como análise em todas as comissões que possam ter interesse em pré-avaliar o tema.
“A significativa quantidade de projetos em regime de urgência evidencia uma preocupante proliferação no seu uso. Originalmente concebido para lidar com situações excepcionais que demandam rápida atenção legislativa, a banalização desse mecanismo ao longo do tempo resultou na perda de sua eficácia e relevância“, diz o Ranking dos Políticos no estudo.
TEMAS
Dentre os principais temas dos projetos com urgência regimental na Câmara estão Finanças Públicas e Orçamento (412), Administração Pública (237), Direitos Humanos e Minorias (234), Saúde (192) e Direito e Defesa do Consumidor (192).
Na outra ponta, estão Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo (21), Homenagens e Datas Comemorativas (21), Esporte e Lazer (17), Direito e Justiça (13), Estrutura Fundiária (8), Processo Legislativo e Atuação Parlamentar (5) e Direito Constitucional (1).
Eis a lista completa:
- Finanças Públicas e Orçamento – 412 (17%);
- Administração Pública – 237 (10%);
- Direitos Humanos e Minorias – 234 (9,80%);
- Direito e Defesa do Consumidor – 192 (8,10%);
- Saúde – 192 (8,10%);
- Direito Penal e Processual Penal – 154 (6,50%);
- Comunicações – 89 (3,70%);
- Viação, Transporte e Mobilidade – 80 (3,30%);
- Defesa e Segurança – 79 (3,30%);
- Educação – 75 (3,10%);
- Arte, Cultura e Religião – 70 (2,90%);
- Economia – 69 (2,90%);
- Energia, Recursos Hídricos e Mineração – 63 (2,60%);
- Direito Civil e Processual Civil – 57 (2,40%);
- Indústria, Comércio e Serviços – 54 (2,20%);
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 44 (1,80%);
- Política, Partidos e Eleições – 38 (1,60%);
- Previdência e Assistência Social – 38 (1,60%);
- Ciência, Tecnologia e Inovação – 32 (1,30%);
- Relações Internacionais e Comércio Exterior – 25 (1%);
- Cidades e Desenvolvimento Urbano – 24 (1%);
- Trabalho e Emprego – 24 (1%);
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo – 21 (0,08%);
- Homenagens e Datas Comemorativas – 21 (0,08%);
- Esporte e Lazer – 17 (0,70%);
- Direito e Justiça – 13 (0,50%);
- Estrutura Fundiária – 8 (0,30%);
- Processo Legislativo e Atuação Parlamentar – 5 (0,20%);
- Direito Constitucional – 1 (0,04%).
URGÊNCIAS
Há alguns tipos de regime de urgência no Congresso. A urgência regimental, que tem o estoque de 2.368 pedidos, dispensa ritos como passagem por comissões e outras formalidades. Tem de ser solicitada pela Mesa Diretora ou pela maioria dos deputados. Caso não seja votada, não implica em penalidades, como trancamento da pauta.
Existe também a urgência constitucional. Essa depende de um pedido do presidente da República. Tem precedência sobre as demais. Se não for apreciada em até 45 dias, tranca a pauta. Isso significa que nada mais pode ser votado antes dessa medida.
Há um 3º regime de urgência, que recebe o nome de urgência urgentíssima. Trata-se de deliberação instantânea de temas considerados relevantes e inadiáveis. São dispensadas todas as formalidades. O requerimento deve ser apresentado pela maioria absoluta dos deputados ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, a proposição é incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação na mesma sessão.
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