REUTERS/Cesar Olmedo
O Ministério de Minas e Energia divulgou nesta quinta-feira (3) a proposta de regras de um leilão para zerar o passivo de R$ 1,1 bilhão nas liquidações do mercado de curto prazo (MCP) de energia elétrica, relacionado à judicialização do risco hidrológico de agentes hidrelétricos.
A ideia é que títulos dessas dívidas sejam vendidos no certame para empresas de geração hidrelétrica que se disponham a quitá-las. Em troca, os compradores teriam direito à extensão da outorga de suas usinas, em prazos a serem calculados pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).
A proposta deste leilão consta na medida provisória (MP) 1.300, editada em maio pelo governo para ampliar a gratuidade na conta de luz para a população de baixa renda e avançar com reformas de alguns temas do setor elétrico, como a abertura do mercado livre.
A licitação visa resolver um problema que se arrasta há vários anos no mercado de curto prazo de energia devido a liminares judiciais que suspendem pagamentos de agentes hidrelétricos referentes ao risco hidrológico.
Conhecido no setor como "GSF", o risco hidrológico se refere a um déficit entre a geração efetiva das hidrelétricas e a energia vendida por elas.
Quando há esse déficit, as empresas precisam comprar energia no mercado à vista para honrar contratos de venda. No passado, em períodos de chuvas desfavoráveis que elevaram o GSF, agentes hidrelétricos buscaram liminares na Justiça para não ficarem expostos a esse risco.
O passivo do GSF começou a acumular há mais de 10 anos e já chegou a valores da ordem de R$ 10 bilhões no passado, travando as liquidações financeiras na CCEE.
Os montantes se reduziram após duas repactuações: a primeira em 2015, com adesão dos agentes do mercado regulado, que transferiu parte dos custos do GSF aos consumidores; e outra em 2020, envolvendo as usinas com contratos no mercado livre de energia.
Mesmo depois da última repactuação, resta cerca de R$ 1 bilhão em montantes não pagos até hoje.
Para participar como vendedor no leilão, o agente deverá comprovar à CCEE que pedirá desistência de sua ação judicial e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação, conforme a proposta do Ministério de Minas e Energia.
Poderão participar do leilão como compradores agentes hidrelétricos que fazem parte do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e que estejam adimplentes com obrigações financeiras junto à CCEE.
O edital, ainda a ser publicado pela CCEE, deverá conter informações como data do leilão e condições de participação, inclusive sobre aporte de garantias para participação.
CNN
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