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terça-feira, 4 de novembro de 2025

Câmara aprova texto-base de projeto da regulação do streaming

 


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do projeto que regula plataformas de streaming audiovisual no país. Com a aprovação, por 330 votos a 118, ainda está pendente a deliberação dos destaques.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a apreciação continua na manhã desta quarta-feira (5).

O substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) institui uma alíquota máxima de 4% da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para os serviços de vídeo sob demanda (VoD, sigla em inglês).

As alíquotas serão aplicadas de forma escalonada a depender do faturamento bruto anual da empresa, chegando ao máximo para aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 350 milhões.

A proposta também garante aos provedores de serviços de streaming audiovisual a possibilidade de dedução de até 60% do valor da Condecine desde que o valor seja aplicado em investimentos no setor, como:

  • A contratação de direitos de exploração comercial de conteúdos brasileiros independentes;
  • A produção própria de conteúdos, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Ancine, observando-se o limite de 40% do valor total da dedução;
  • Formação e capacitação de mão de obra, desde que o valor deduzido corresponda a, no mínimo, 1% e, no máximo, 3% do valor total da dedução.

Para os serviços de compartilhamento de conteúdo — as chamadas big techs —, em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, a alíquota máxima ficou em 0,8%.

Os provedores deverão ter no catálogo o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, calculado sobre a totalidade de conteúdos disponíveis.

Desse percentual, metade deverá ser de conteúdos nacionais independentes. Fica excetuada à aplicação da regra, caso o catálogo contenha mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, sendo metade independentes.

As regras não se aplicam às prestadoras de pequeno porte e aquelas com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. A dispensa, entretanto, não se aplica ao provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira.

Durante o debate, o relator adotou emenda que vedou que os recursos da Condecine sejam utilizados, diretamente ou indiretamente, para financiar ou subsidiar a produção de conteúdos audiovisuais de caráter pornográfico.

Deputados que votaram contra a proposta alegam que o texto, se transformado em lei, aumentará os custos para o consumidor final de filmes e séries. Nesta semana, produtores, estudantes e trabalhadores do audiovisual protestaram por uma proposta mais dura e que protegesse a indústria nacional.

Proteção do cinema

O texto também introduz uma limitação para serviços de streaming disponibilizarem filmes lançados em salas de cinema sem aguardar uma janela mínima de exibição. O prazo é de nove semanas, a contar da data de lançamento

“Essa medida é um apoio direto ao ecossistema cultural do País, reconhecendo que a sala de cinema é um espaço de projeção e valorização da cultura nacional, cuja sobrevivência é indispensável para o ecossistema audiovisual”, justificou o relator.

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