Foto: José Aldenir - Agora RN
Pelo calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de outubro, a propaganda eleitoral começa na sexta-feira 16 em todo o País. Este será o primeiro pleito diretamente influenciado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). As campanhas vão até o dia 30 de setembro e, devido à falta de leis específicas sobre IA no país, o TSE antecipou-se para estabelecer regras que regulam o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais.
Segundo o ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e advogado Wlademir Capistrano, o TSE impôs regras rigorosas para o uso de redes sociais nas eleições municipais, com foco na “proteção de dados dos eleitores e no combate à desinformação, especialmente com o uso de Inteligência Artificial”.
Ele explicou que as plataformas serão responsabilizadas por conteúdos falsos, com remoção rápida de materiais ilícitos. e a remoção de materiais ilícitos deve ser feita rapidamente. “A veiculação de notícias falsas pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação de candidaturas e inelegibilidade”, alertou o jurista, ao AGORA RN.
Pela regulamentação aprovada pelo TSE, qualquer conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta informando o uso dessa tecnologia. Isso se aplica a todas as modalidades de propaganda, como rádio, televisão, impressos e materiais online. O não cumprimento pode resultar na retirada imediata da propaganda, e, em casos graves, na cassação de registros de candidatura ou mandatos, além de possível investigação por crime eleitoral.
Conforme o TSE, as propagandas eleitorais feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicadas a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de legenda partidária e produção em português. É proibido utilizar meios publicitários que criem artificialmente estados emocionais na opinião pública, e o anonimato também é vedado. Além disso, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de conteúdos que promovam preconceitos, discriminação, calúnia, difamação ou injúria.
Nas campanhas realizadas em espaços públicos, é proibido perturbar o sossego da população, seja com algazarra ou uso abusivo de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. A utilização de outdoors, telemarketing e showmícios também é vetada, assim como a produção ou distribuição de brindes eleitorais. Eventos como caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidos dentro de horários específicos e exigem comunicação prévia às autoridades de segurança.
As normas eleitorais estabelecem limites claros para a potência dos equipamentos sonoros usados nesses eventos, como 10 mil watts para carros de som e 20 mil watts para minitrios, sendo que trios elétricos só podem ser utilizados em comícios. Esses recursos sonoros, porém, só são permitidos no contexto de eventos eleitorais e nunca de forma isolada. A legislação continua a proibir a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisetas diretamente aos eleitores.
Segundo o ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e advogado Wlademir Capistrano, o TSE impôs regras rigorosas para o uso de redes sociais nas eleições municipais, com foco na “proteção de dados dos eleitores e no combate à desinformação, especialmente com o uso de Inteligência Artificial”.
Ele explicou que as plataformas serão responsabilizadas por conteúdos falsos, com remoção rápida de materiais ilícitos. e a remoção de materiais ilícitos deve ser feita rapidamente. “A veiculação de notícias falsas pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação de candidaturas e inelegibilidade”, alertou o jurista, ao AGORA RN.
Pela regulamentação aprovada pelo TSE, qualquer conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta informando o uso dessa tecnologia. Isso se aplica a todas as modalidades de propaganda, como rádio, televisão, impressos e materiais online. O não cumprimento pode resultar na retirada imediata da propaganda, e, em casos graves, na cassação de registros de candidatura ou mandatos, além de possível investigação por crime eleitoral.
Conforme o TSE, as propagandas eleitorais feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicadas a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de legenda partidária e produção em português. É proibido utilizar meios publicitários que criem artificialmente estados emocionais na opinião pública, e o anonimato também é vedado. Além disso, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de conteúdos que promovam preconceitos, discriminação, calúnia, difamação ou injúria.
Nas campanhas realizadas em espaços públicos, é proibido perturbar o sossego da população, seja com algazarra ou uso abusivo de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. A utilização de outdoors, telemarketing e showmícios também é vetada, assim como a produção ou distribuição de brindes eleitorais. Eventos como caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidos dentro de horários específicos e exigem comunicação prévia às autoridades de segurança.
As normas eleitorais estabelecem limites claros para a potência dos equipamentos sonoros usados nesses eventos, como 10 mil watts para carros de som e 20 mil watts para minitrios, sendo que trios elétricos só podem ser utilizados em comícios. Esses recursos sonoros, porém, só são permitidos no contexto de eventos eleitorais e nunca de forma isolada. A legislação continua a proibir a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisetas diretamente aos eleitores.
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