Apesar de muitas igrejas evangélicas ignorarem as leis eleitorais, há diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda de candidatos.
No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.
No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.
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