O Procon de Minas, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, determinou a aplicação de multa de R$ 3,8 milhões à Claro, por veicular propagandas que oferecem internet de fibra óptica em locais onde o serviço não está disponível.
A publicidade do serviço, que não é ofertado em todas as localidades, sem nenhum tipo de aviso, configura propaganda enganosa.
Para o Procon-MG, a publicidade induz os clientes ao erro, uma vez que a conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará.
Na fase de investigação preliminar, o Ministério Público de Minas Gerais ofereceu à Claro um acordo, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, e posteriormente uma Transação Administrativa, que foram recusados pela empresa.
A Claro pode recorrer da decisão em até 10 dias úteis, a partir do dia da intimação, ou efetuar o depósito da multa, dentro desse prazo, com direito à redução de 10% do valor.
BAND
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