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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Monark foi censurado por dizer que Moraes censura pessoas, diz relatório


 Foto: reprodução/YouTube

A Comissão de Assuntos Judiciários da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos disse em documento divulgado na quarta-feira (17) que o influenciador, podcaster e youtuber, Bruno Aiub Monteiro, conhecido como Monark, foi “censurado” pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por criticar justamente a censura supostamente praticada pelo ministro. Leia a íntegra do relatório, em inglês.

O documento cita o bloqueio das contas de Monark, determinado por Moraes, sob a alegação de que o influenciador teria divulgado “notícias fraudulentas” sobre ações do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Leia a íntegra da decisão de 13 de junho de 2023, em que Alexandre de Moraes determina o “afastamento excepcional de garantias individuais” nas suas ordens para remover conteúdo e bloquear contas nas redes sociais.

Na ocasião, em seu canal na plataforma Rumble (que decidiu sair do Brasil por discordâncias com a Justiça brasileira no final de 2023), Monark afirmou:

Toda vez que o Supremo faz um movimento desse [determina o bloqueio de contas], ele gasta fichas políticas. Isso tem um custo para ele. […] Então, por que ele [Supremo] está disposto a pagar este custo? Por que ele [Supremo] está disposto a garantir uma não-transparência nas eleições? A gente vê o TSE censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas, você vê um monte de coisa acontecendo, e, ao mesmo tempo, eles impedindo a transparência das urnas? Você fica desconfiado, que maracutaia está acontecendo nas urnas ali? Por quê? Por que o nosso sistema político não quer deixar o povo brasileiro ter mais segurança? Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições?”.

A comissão afirma que Moraes teria discordado especificamente das declarações de Monark sobre ele. Como exemplo, destaca um trecho da fala acima: “A gente vê o TSE censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas”. Na avaliação dos norte-americanos, “Moraes ordenou a censura de um cidadão brasileiro por criticar Moraes por censurar brasileiros”.

Antes de ter suas contas bloqueadas, em uma entrevista feita em fevereiro de 2022 com os deputados federais Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP), quando fazia parte do “Flow Podcast”, Monark afirmou que “deveria existir um partido nazista legalizado no Brasil”. A repercussão levou à demissão do influenciador, que criou um podcast chamado “Monark Talks”, no Rumble, onde fez as declarações citadas pela comissão norte-americana.

A acusação contra Moraes é parte de uma série de documentos em que a comissão do Congresso dos EUA afirma que o ministro censura qualquer oposição brasileira com “uma plataforma de crítica” ao atual “governo de esquerda”, em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A apuração começou depois da divulgação do bloqueio de contas do X no Brasil e de um embate público entre o dono da plataforma, o empresário Elon Musk, e Moraes (leia mais abaixo).

ADVOGADO CONTESTA “EXCEPCIONALIDADE”

Para o advogado constitucionalista e articulista do Poder360 André Marsiglia, o “afastamento excepcional de garantias individuais” mencionado na decisão é inconstitucional e atenta contra o Estado Democrático de Direito. Ele também afirma que a justificativa seria inédita em decisões conhecidas do Supremo e, no caso de outras menções em ações sob sigilo, não se trataria de uma excepcionalidade, como citado na decisão.

“Banir contas é censura prévia. Pressupõe-se o crime e se impede a manifestação futura bloqueando perfis. Crime não se pressupõe, e ao impedir manifestações futuras, impedem-se também as lícitas, atingindo a liberdade de expressão do usuário”, criticou Marsigilia em seu perfil no X.

Marsiglia também chama a atenção na decisão sobre Monark para “os trechos que imputam a ele conduta delituosa” que “confundem desinformação/notícias fraudulentas com opinião”.

Para o advogado, “opinião não tem compromisso com a neutralidade da informação, é a visão particular de mundo de alguém. E não cabe ao Estado dizer que opinião seus indivíduos devem ter, sob pena de violar o artigo 37 da Constituição, que lhe impõe o dever de impessoalidade”. Eis o que diz esse trecho da Carta Magna:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Opinião é passível de punição, caso atente contra a honra de alguém, mas não pode ser considerada desinformação, como expresso na decisão [contra Monark]. Há, a meu ver, uma imprecisão técnica relevante no fundamento principal de uma decisão que, ao restringir gravemente a liberdade de expressão do podcaster, torna-se censória”, diz Marsiglia.

Em suma, para o advogado, quando alguém diz ter dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral, expressa contrariedade sobre decisões judiciais e emite opinião crítica ao que faz um ministro do STF isso não poderia ser considerado como ato de desinformar nem de atentar a democracia.

Poder 360



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