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A Receita Federal negou que vá criar um novo imposto para transações feitas pelo Pix ou taxar contribuintes que emprestem o cartão de crédito. A informação foi confirmada por Wyllo Marques Júnior, delegado da Receita Federal no Rio Grande do Norte.
A manifestação ocorre após a repercussão de uma nova Instrução Normativa (IN) que foi publicada pela Receita em setembro de 2024 e começou a valer em 1º de janeiro deste ano.
Segundo o delegado, a normativa apenas obriga operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento como Nubank, Mercado Pago e PicPay, entre outras, a informar à Receita Federal sobre transações de pessoas físicas que somem a partir de R$ 5 mil por mês e de pessoas jurídicas que somem a partir de R$ 15 mil por mês.
De acordo com o delegado, essas informações já são fornecidas pelos grandes bancos tradicionais (como Banco do Brasil, Caixa e Itaú) desde 2015, e a mudança chega para incluir as instituições de pagamento.
“Não há nenhuma mudança significativa, nada, para o contribuinte pessoa física nem pessoa jurídica que tem conta em banco. A conta dele continua do mesmo jeito, a movimentação dele pode ser absolutamente a mesma. Não vai haver nenhuma taxação sobre nenhum valor depositado na conta dele, a mais ou a menos, por causa dessa nova IN”, declarou Wyllo Marques.
O representante da Receita no RN registra que dados de bancos oficiais como Caixa e Banco do Brasil já são compilados pela Receita. “E nem por isso nenhum contribuinte foi fiscalizado por causa desse fato, nem foi multado porque houve um depósito maior de R$ 2 mil ou R$ 5 mil na sua conta”, destacou.
É importante ressaltar, ainda, que a declaração das movimentações financeiras que somem mais de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e mais R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas não precisa ser feita pelos contribuintes, mas pelas próprias instituições financeiras.
Cartão de crédito
Uma das preocupações da população é com relação às pessoas que emprestam cartão de crédito para familiares e amigos ou recebem dinheiro na conta ultrapassando esses valores. Mas, segundo o delegado Willo Marques, o Fisco já tinha acesso a esse tipo de informação financeira e não taxou os contribuintes com base nelas. O delegado informou ainda que, antes da nova normativa, o valor para declaração obrigatória pelos bancos era de R$ 2 mil.
“Até janeiro deste ano, as instituições bancárias nos informavam já, como sempre desde 2015, as movimentações mensais acima de R$ 2 mil e agora já foi elevado para R$ 5 mil (para as instituições de pagamento). Ou seja, aquele contribuinte que movimenta entre 0 e R$ 4.999 sequer vai estar na base de dados. Antigamente, eles estavam, aqueles que movimentavam acima de R$ 2 mil, então não há nenhum motivo para as pessoas deixarem de usar o Pix, para pensarem que vão ser taxadas porque estão usando”, declarou.
As mesmas regras valem para os comerciantes que aceitam o Pix como pagamento. Segundo a Receita Federal, eles não serão taxados a mais por excederem esses valores.
Fonte: Portal 98Fm
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