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quarta-feira, 16 de abril de 2025

A Justiça Eleitoral tem sido firme no combate às fake news e em Lajes não tem sido diferente

 

A Justiça Eleitoral tem sido firme no combate às fake news, condenando aqueles que tentam enganar o povo com informações falsas. Recentemente, uma sentença clara foi proferida contra um site de notícias que  propagou propaganda sabidamente falsa e ofensiva à honra, resultando em uma multa de R$ 5.000,00 (Processo nº 0600418-31.2024.6.20.0017).
Legislação Eleitoral
A legislação eleitoral brasileira pune criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. Segundo o artigo 323 do Código Eleitoral, a pena para o responsável por essa conduta ilegal pode ser:
  • Detenção: de dois meses a um ano
  • Multa: de 120 a 150 dias-multa

A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Importância da Veracidade

É fundamental que a população tenha acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis, especialmente durante o período eleitoral. 
A Justiça Eleitoral trabalha para garantir que as campanhas sejam conduzidas de forma civilizada e respeitosa, coibindo a disseminação de notícias falsas.

NOTA DO PREFEITO FELIPE MENZES:

A Justiça Eleitoral cumpriu seu papel com firmeza e responsabilidade: condenou quem tentou enganar o povo com fake news.
A sentença foi clara: propaganda sabidamente falsa e ofensiva à honra.
Multa de R$ 5.000,00 | Processo nº 0600418-31.2024.6.20.0017
Não é a primeira vez que tentam me atacar com mentiras.
Mas também não é a primeira vez que a verdade prevalece.
Aqui, a gente enfrenta a mentira com coragem — e responde com trabalho.

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