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terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Comissão do Senado aprova aumento da taxação de bets e fintechs


 Foto: Reprodução

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta 3ª feira (2.dez.2025) por 21 votos favoráveis e 1 contrário o projeto de lei que aumenta a taxação das casas de aposta, as bets, e das fintechs. O texto estabelece também regras para o programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. O texto vai para discussão na Câmara.

As propostas fazem parte da MP do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e que foram rejeitadas pela Câmara. O Projeto de Lei 5.473 de 2025 agrupou parte das ações previstas no texto que perdeu validade. O único que não votou favorável ao texto foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs o aumento de 12% para 18% da contribuição das casas de apostas sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), a receita bruta das casas de apostas, calculada como o total apostado pelos jogadores menos os prêmios pagos. O projeto de autoria do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), propôs a taxa de 12% para 24%. O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), não acatou a sugestão.

A alíquota sobre o GGR das bets aumentará de 12% para 15% em 2026. Posteriormente, subirá para 18% em 2028.

Braga afirmou ser legítima a alteração da alíquota para 24%, mas considerou que o percentual deve ser mensurado com cautela, “levando-se em consideração o panorama vigente […] de dificuldade na regulação e fiscalização do setor”.

O relatório aprovado aumentou as alíquotas da CSLL sobre as fintechs de forma gradual: de 9% para 12% em 2026, para 15% em 2028. Para os casos em que a alíquota atual é de 15%, subiriam de 17,5% em 2026 para 20% a partir de 2028.

O texto ainda cria o Pert-Baixa Renda (Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de baixa renda). A medida vale para pessoas físicas que tiveram renda de até R$ 7.350 por mês em 2024.

O projeto abrange os débitos de natureza tributária e não tributária em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício efetuados depois da publicação da lei.

Poder360

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