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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Ações geram questionamentos


Judicialização de promoções de PMs no Estado é vista como problema para a corporação

Fonte; Tribuna do Norte  

As seis associações de praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros existentes no Rio Grande do Norte manifestaram-se acerca da preocupação do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador  Cláudio Santos,  com a demanda crescente de promoções na Corporação, através de mandados de segurança que estão chegando àquela Corte contra o governo do Estado. Para as associações de praças, o considerável quantitativo de ações ajuizadas “é decorrente da inércia estatal, a qual perdurando décadas”, ocasionou um acúmulo de quase quatro mil  militares com direito à promoção, “restando como última opção recorrer ao Poder Judiciário”. 

O desembargador Cláudio Santos externava sua preocupação com o fato de que, atualmente, “a pirâmide de progressões na corporação da PM, onde a hierarquia é fundamental, está cada vez mais reta”.

O presidente do TJ, disse ainda, que “se continuar no ritmo que está, em pouco tempo a pirâmide estará invertida, pois não existirão mais soldados, já que todos serão cabos ou os cabos serão sargentos”.

Já as associações de soldados, cabos e sargentos tem outro entendimento, porque atualmente a grande parte das guarnições são formadas exclusivamente por soldados. “A não promoção dos militares, por sua vez, ocasiona um desvio de função típico e corriqueiro nas instituições militares estaduais, onde corriqueiramente um soldado é obrigado a desenvolver funções de cabo, sargento e mesmo de subtenente, como o comando de guarnições e até mesmo assumir destacamentos militares em cidades no interior do RN”, diz a nota das associações de militares.

Ademais, as associações reportam-se à Lei de Promoções de Praças (LPP), a qual diz que “na hipótese de inexistência de vagas na respectiva graduação para fins de promoção, os praças que já tiverem cumprido o dobro de interstício mínimo exigido para promoção, terão direito a promoção ex-ofício e ficarão na condição de excedente”

O presidente da Associação dos Praças e Soldados e Praças (Aspra), Eduardo Canuto, disse que além da pressão no dia-a-dia inerente ao exercício profissional, “muitos praças estão deixando a corporação por desânimo e falta de perspectivas profissional”, apesar do governo estar acenando, desde agosto, com promoções no âmbito da corporação.

Para Canuto, a abertura de vagas e a realização de concurso público é a solução para evitar uma eventual disparidade entre o número de graduados e o de praças, “que muitas vezes passam 30 anos e vão para a reserva sem ter recebido nenhuma promoção”.

As associações dos praças  no Estado alertam que já se passou mais de um ano da vigência da LPP, que foi sancionada em julho de 2014, e não ocorreu nenhuma promoção ex-officio para os praças que tivessem atingindo o direito à promoção. As que ocorreram foram em decorrência da vacância de cargos.

Segundo as associações militares, o artigo 30 LPP prevê a promoção ex-officio, independente do número de vagas existentes, desde que o militar possua ou atinja o interstício mínimo em dobro. No caso dos soldados, dez anos de serviço aguardando a primeira promoção de suas carreiras.

AcordoMesmo excetuando-se as promoções de praças por via judicial, o governo do Estado está mantendo o acordo feito com os praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros no meio do ano, com base na Lei 515/2014. A PM-RN já publicou em boletim, a convocação de 1.427 policiais militares para serem inspecionados pela Junta Militar de Saúde, a fim de constituir quadros às promoções previstas em 25 de dezembro deste ano.

De acordo com a PM, a previsão é de que sejam promovidos 1.356 soldados, seis cabos e 65 sargentos, conforme o Boletim Geral de nº 189, datado de 9 de outubro. 

Em agosto, a PM já havia promovido 834 praças, dos quais 779 eram policiais militares e 55 bombeiros militares.

De um total de 3.895 promoções, 1.039 ocorrerão em dezembro de 2015, mesmo número em abril de 2016 e 1.038 em agosto desse mesmo ano.

A procuradora do Estado, Eloísa Bezerra Guerreiro disse que a recomendação dada aos procuradores que atuam na defesa do Estado em relação aos mandados de segurança ajuizados no Tribunal de Justiça,  é no sentido de que se aplique de forma integral a Lei Complementar Estadual (LCE) nº515/2014, “notadamente de seu artigo 29, parágrafo segundo”, que se refere ao prazo de três anos para a administração pública efetivar a promoção ex-officio dos militares que já integravam o quadro da PM, quando da vigência da lei, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Bate-papo - Kalina Leite Secretária de Segurança Pública

“Existe um cronograma a ser cumprindo, dentro de um prazo”

Qual a avaliação da Sesed acerca da preocupação dos comandos da PM e do CBM, que foi repercutida pelo presidente do TJ, a respeito das demandas de mandados de segurança em que se pleiteia a promoção de praças?
É pertinente sim, a preocupação dos comandantes, porque um policial mais novo que ingressa na justiça com uma ação e ultrapassa hierarquicamente um policial mais antigo que não ingressou, gera um problema dentro da corporação. Os juízes precisam ter a sensibilidade em saber que em razão da Lei de Promoção de Praças existe um cronograma a ser cumprindo, dentro de um prazo definido pela própria Lei, onde todos que já possuem os critérios estabelecidos, e que deveriam ter sido promovidos há anos, terão este direito atendido, respeitando a antiguidade, de forma a manter a organização hierárquica militar ajustada.

O presidente do TJ fala em mil ações, preocupado com o fato da pirâmide de progressões nas corporações, onde a hierarquia é fundamental, diz que se continuar assim, não existirão mais soldados, pois todos serão cabos ou sargentos?
Quanto a pirâmide que esta diminuindo na base, isso se dá em razão dos direitos dos militares não terem sido assegurados ao longo de anos, o que deveria ter sido. Agora, com planejamento, há uma previsão de se fazer essa correção de forma gradativa. Assim, poderemos ir recompondo o efetivo, mantendo a pirâmide com a base maior e o topo, obviamente, menor. 

Claudio Santos observa que promoções devem ser acompanhadas do devido numero de vagas?
Essas promoções estão sendo feitas tendo como base uma determinação legal. A Lei é muito clara e diz que as promoções que estão sendo realizadas devem ser atendidas independente do número de vagas. Desta forma, não cabe ao Governo do Estado questionar a situação, por ser uma Lei, e sim cumpri-la.



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