Publicado no Diário da Justiça da última segunda-feira, 19, mais uma decisão em que figura o ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves [PMDB].
A ação é relacionada ao processo de número 0200048-91.2006.8.20.0111, a qual Clemenceau Alves responde por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público.
Na decisão, ficaram absolvidos do ato de Improbidade Administrativa, Washington Luiz de Assunção, Sânzia Cristina da Costa, João Maria da Costa Pinheiro e as pessoas jurídicas Francisco Otávio Gonçalves, Prontomédica – Produtos Hospitalares Ltda, J. Emilton Brasília, Petrolúcia Produtos Farmacêuticos Ltda e M. A de Souza Cavalcante, das imputações feitas pelo autor.
No entanto, foi condenado o ex-prefeito Clemenceau Alves e Creso Venâncio Dantas pela prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92.
Diante tal fato, foi imputado a Clemenceau Alves as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, acrescida de juros de mora de 1 por cento ao mês a contar da citação, e de atualização monetária desde dezembro de 2001.
fonte: blog angicos notícias
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sábado, 24 de maio de 2014
Angicos, RN: Clemenceau Alves sofre nova condenação e inelegibilidade por três anos
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