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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Fique ligado! Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008



SANTA CAMPANHA! SERÁ? 

Toda eleição é comum ver igrejas evangélicas tornarem-se palanques. Será que as denominações de Lajes estão isentas desta prática? TIRE SUAS CONCLUSÕES... NOS COMENTÁRIOS! Acontece que esta ação, além de medíocre, também é criminosa. Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templos religiosos. A lei qualifica os templos como espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais.
Convido você, “cristão não alienado” que teve realmente sua mente renovada por Cristo, ao perceber que estão usando sua igreja como curral eleitoral, DENUNCIE. Precisamos dar um basta nessa politicagem dentro dos templos. Igreja é lugar de louvar a Deus! Portanto, distribuir santinhos, fazer o púlpito de palanque eleitoral e COLOCAR CABRESTO NO ELEITOR É UMA ATITUDE CRIMINOSA.
Para denunciar a politicagem na sua igreja, basta procurar o Ministério Público Eleitoral!

fonte:https://www.facebook.com/aldo.guilherme.7?fref=ts

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