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domingo, 3 de agosto de 2014

Indústria diminui o peso de alimentos, mas mantém preços



Em tempo de inflação mais elevada — o índice medido pelo IPCA chegou a 6,52% em 12 meses terminados em junho, observa-se nas prateleiras dos supermercados uma nova onda de redução das embalagens pela indústria. O que significa, na prática, que o consumidor pode estar levando para casa até 25% a menos do produto, sem que o valor, no entanto, tenha sido reduzido. A indústria fala em estratégia, sem dar mais explicações. Para os economistas, é uma tentativa do setor, diante da pressão de custos, de manter preço e não perder mercado. O fato é que está havendo um aumento disfarçado.
Em novembro do ano passado, a “Defesa do Consumidor” publicou reportagem mostrando esse mesmo fenômeno em sorvetes, achocolatados, cereais e refrigerantes. Dessa vez, trata-se de itens variados que vão do biscoito recheado, como o Trakinas, que foi reduzido de 154g para 143g (diminuição 7,14%), ao leite Molico (que sofreu redução 6,7% na versão em lata e 16,7% no refil) e o queijo cottage Campo Verde que encolheu 20%, seguindo pelos flocos de milho Snow Flakes, que passou de 330g para 300g, até a barra de chocolate Garoto, que de 200g passou para 180g e mais recente para 150g, numa perda de peso total de 25%, como observou a carioca Marenildes Pacheco da Silva:
— Ao contrário do que dizem, cheguei à conclusão que chocolate realmente “emagrece”.

O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO
A redução em si não é ilegal, desde que seja informada com clareza ao cidadão. A prática, que ficou conhecida como “maquiagem de produtos", não é nova. Teve seu ápice nos períodos de congelamento de preços, em especial no Plano Cruzado, em 1986, justamente quando as indústrias, para tentar fugir do tabelamento e pressionadas por custos, optavam por reduzir o peso dos produtos.
Para o economista-chefe do Arab Bank Corporation (ABC Brasil), Luis Otávio de Souza Leal, a prática de redução de embalagem se deve também à questão do câmbio — que permite produtos importados com preços competitivos — e a busca pela redução de custos. Segundo Leal, muitas vezes um fabricante, para não aumentar o preço e perder cliente, opta por reduzir o conteúdo. Além do mais, lembra, é preciso levar em conta que, se a inflação em geral ronda a casa dos 6%, a de serviços, onde se inclui o custo com a mão de obra, está na casa dos 9%. Ele destaca, no entanto, que desde o Plano Real o consumidor ficou mais consciente sobre seus direitos e mais reativo a aumentos.
— Agora, quando vivemos um período de inflação mais alta e perda do poder aquisitivo, o consumidor está mais atento. Hoje, a classe média faz o caminho inverso das classes C e D no início do Real. As pessoas reduzem as compras e trocam as marcas premium por outras mais em conta — afirma.
O professor de Economia da PUC-Rio Luiz Roberto Cunha admite que a inflação está elevada e o consumidor perde poder aquisitivo, mas não identifica uma volta da maquiagem de produtos. Para ele, os casos são episódicos.
— Houve, sim, uma pressão maior dos alimentos na inflação no início do ano, mas restrito a frutas, verduras e legumes por questões sazonais. Por outro lado, os grãos (soja, trigo e milho), com maior peso no custo da indústria, têm caído fortemente nos últimos meses — observa Cunha.
Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste — Associação de Consumidores, orienta que o consumidor observe sempre o peso dos produtos:
— Quando o fabricante reduz o peso de um produto e não reduz o valor, está fazendo um aumento proporcional de preço naquela diminuição de quantidade. Nesse caso é preciso comparar com outros produtos e, se for caso, mudar de marca. Em casos em que não há informação ao consumidor da redução, é preciso ir além e denunciar a empresa por propaganda enganosa e maquiagem de produtos, prática para as quais cabem punições — diz.
A “maquiagem de produtos" é proibida desde 2002 pela Portaria 81, que determina que as alterações quantitativas devem ser informadas, pelo prazo mínimo de três meses, em área de 20% da embalagem. A proibição também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, em seu artigo 18, determina que fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que, entre outras coisas, lhes diminuam o valor. Os Procons podem aplicar multas que variam de cem até três milhões de Ufirs. De 2002 até o fim de 2013, foram R$ 35 milhões em multas.
Para Patrícia Hassoun, advogada do Instituto Iberoamericano de Relacionamento com o Cliente (IBRC), muitas vezes a redução de peso das embalagens é um estratégia empresarial de reposicionamento no mercado para atender a nichos, como o crescente número de pessoas que moram sozinhas.
— De qualquer forma, o consumidor deve ficar atento e denunciar os abusos. Toda diminuição deve estar claramente notificada e o design da embalagem não deve dificultar esse alerta. O boicote aos produtos também pode ter um efeito modificador no comportamento da empresa — avalia.
EMPRESAS NEGAM IRREGULARIDADES
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) afirma recomendar às empresas associadas — que representam 70% do faturamento do setor alimentício do país — o cumprimento das determinações da Portaria 81/2002.
A Nestlé observa que, quando da alteração de peso da lata do leite Molico, a embalagem informava com destaque o peso anterior, a atual e a diferença percentual. Em relação às queixas de redução do sachê do leite, afirma que a mudança aconteceu em janeiro deste ano, de 600g para 500g, e que também foi informada no rótulo por seis meses. O mesmo, garante, foi feito com a embalagem do Snow Flakes, que passou de 330g para 300g.
A Mondeléz Brasil, fabricante do biscoito Trakinas, diz que os ajustes atendem à demanda dos consumidores e a adequação do portfólio da marca, e que houve aviso no rótulo. Em relação ao biscoito Chocooky que, segundo consumidores foi reduzido de 200g para 120g, a empresa alega que a embalagem menor não substituiu a versão anterior que continua à venda.
A Chocolates Garoto informa que a mudança de peso da caixa de Bombons Sortidos, de 400g para 355g, foi avisada na embalagem. E que o mesmo ocorreu com a barra de chocolate com castanhas, que passou de 180g para 150g. A Laticínios Campo Verde informa que a redução do queijo cottage, de 250g para 200g, foi feita para padronizar a fabricação e que o aviso foi feito na embalagem.

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