Contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (débitos inscritos em Dívida Ativa) têm até o dia 25 de agosto para aderir ao programa de parcelamento de débitos, chamado Refis da Crise. O programa oferece possibilidade de parcelamento em até 180 meses com desconto sobre multas e juros. De acordo com a Receita Federal, o aplicativo para adesão ao Refis está disponível na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. A Lei nº 12.996/2014 reabriu o prazo para pagamento à vista e para o parcelamento dos débitos por meio do Refis. As reduções sobre multas de ofício e de mora podem chegar a 100%. Podem fazer a adesão contribuintes com valores vencidos até 31/12/2013. O contribuinte poderá aderir ao benefício, nos casos de parcelamento, exclusivamente, por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no sítio da Receita Federal na internet. No caso de pagamento à vista não há necessidade de adesão. Quem está em débito precisa calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar, no ato do pagamento, o código do respectivo tributo. Os percentuais de redução dependerão do tipo do débito, da forma de pagamento e de eventual parcelamento.
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