Fonte: Folha de São Paulo
Foto: Rafael Morse – 29.mar.2017/Folhapress
Pedestres e ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito no país serão multados. É o que estipula uma nova resolução regulamentada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do Ministério das Cidades, nesta sexta-feira (27).
O governo informou que a fiscalização entrará em vigor nos próximos 180 dias, a partir da data de publicação da nova norma.
O pedestre que permanecer nas vias por onde passam os carros ou aquele que cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis serão autuados. Também ficou proibido atravessar pistas dentro das áreas de cruzamento.
A autuação para pedestres e ciclistas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não havia sido regulamentada.
A regulamentação 706/2017 ainda prevê punição para quem andar fora de faixas próprias, como ciclovias, e de passarelas de passagem. A punição ao pedestre, de R$ 44,19, é o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve.
O ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou que estiver guiando o veículo de forma agressiva será multado em até R$ 130,16 (infração média). Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, disse Elmer Vicenzi, diretor do Denatran.
MULTA
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito que verificar a infração terá que preencher um documento chamado “auto de infração”, que poderá ser eletrônico, com todos os dados pessoais do infrator. O órgão não informou como será feita a cobrança nos casos em que o ciclista ou o pedestre se negar a fornecer sua identificação.
A nova resolução ainda diz que todos os órgãos envolvidos na fiscalização do trânsito, como Detrans, Dnit, polícia rodoviária e prefeituras, ficarão responsáveis por implementar seus modelos de auto de infração.
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