OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

terça-feira, 16 de abril de 2019

MPF, Polícia Federal e Receita Federal combatem fraudes de mais de R$ 1 bi



Fonte: Via De fato 

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram na manhã desta terça-feira, 16, a Operação Grandes Rios. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu 21 mandados de busca e apreensão. Os mandados estão sendo cumpridos no Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.
As investigações identificaram a existência de um grupo criminoso, formado pela associação de pessoas e empresas, visando à prática de diversos crimes, especialmente os de pertinência a organização criminosa, uso indevido de selos fiscais verdadeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de sonegação de tributos federais (art. 2º da Lei n. 12.850/2013, art. 296, § 1º, inciso II, do Código Penal, art. 22 da Lei n. 7.492/1986, art. 1º da Lei n. 9.613/1998 e art. 1º da Lei n. 8.137/1990).


As condutas criminosas permitiam a concorrência desleal com as demais empresas que atuam no setor e um forte impacto negativo na economia, devido aos valores sonegados. Uma das fraudes promovidas pela organização é a exploração, em nome de “laranjas”, de fábricas de cigarros que geram um grande passivo tributário (em impostos nunca pagos à Receita) e ainda lucro, que é convertido em bens e valores acumulados no Brasil e no exterior através de procedimentos de lavagem de dinheiro.


Autorização - Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um Registro Especial fornecido pela Receita Federal, além da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos requisitos para a manutenção desse registro é a regularidade fiscal da empresa.


A partir do momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e cobra os impostos, caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é cancelado, o que ocorreu com indústrias já operadas de forma oculta pela organização criminosa. Ao longo das apurações, constatou-se que, ao ter o documento de uma das empresas cancelado, os integrantes passam a operar uma nova indústria, também em nome de “laranjas”.


Esse ciclo fraudulento impossibilita a cobrança dos impostos sonegados, visto que os sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los, enquanto o patrimônio da organização, principalmente de seu líder, aumenta.
Estima-se que a fraude tributária tenha alcançado R$ 1,5 bilhão de reais, valor que deveria ter sido destinado ao Estado brasileiro para a efetivação dos direitos fundamentais do cidadão – como saúde, educação e 
segurança -, o que não ocorreu, em evidente prejuízo à sociedade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário