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terça-feira, 6 de agosto de 2019

Canetada de Bolsonaro em MASSA NA MÍDIA ESQUERDOPATA!



Fonte: Gazeta Do Povo 


"Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (6) desobriga empresas de capital aberto a publicarem seus balanços financeiros em jornais impressos. Com a MP 892/19, a publicação dos balanços pode ser feita a partir de agora nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Diário Oficial (DO) a “custo zero”, conforme informou o próprio Bolsonaro em discurso no congresso da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

“As grandes empresas gastavam com jornais em média R$ 900 mil por ano. Vão deixar de gastar isso aí”, disse o presidente. Apesar da economia gerada aos empresários, Bolsonaro deu a entender que a medida é uma represália aos jornais ao citar o Valor Econômico como um veículo que será atingido pela mudança. A publicação de balanços é uma das principais fontes de receita dos jornais brasileiros.

"O que eu quero, o que eu preciso da imprensa, é a verdade. Quero que a imprensa venda a verdade para o povo brasileiro e não faça política partidária como vem fazendo alguns órgãos de imprensa", disse, antes de ironizar: "espero que o Valor Econômico sobreviva à Medida Provisória."

"Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. A MP determina ainda que as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas. Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a medida provisória.

As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia. A MP precisará de aval do Congresso e poderá perder sua validade caso não seja aprovada pelos parlamentares."


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