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domingo, 28 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022: TSE registra mais de 200 denúncias de propaganda irregular por dia

 


Foto: TSE

Depois do início oficial da campanha, a plataforma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar denúncias sobre irregularidades em campanhas já recebeu 2.625 queixas de propaganda eleitoral irregular, uma média de 218 por dia até a noite do último sábado (27). O aplicativo Pardal foi criado pelo tribunal em 2014 e tem como finalidade receber denúncias sobre compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

O estado com mais denúncias é Pernambuco, com 389, seguido por São Paulo, com 314. Já a unidade da federação com menos denúncias é Alagoas, com cinco registros pelo Pardal.

Além dos dados do Pardal, a reportagem analisou informações da consulta processual do TSE dos dois candidatos à Presidência da República mais bem colocados nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL). Pelo site, é possível acessar detalhes das denúncias registradas pelo aplicativo Pardal, mas também representações feitas por terceiros (pessoas físicas ou partidos) junto às zonas eleitorais e outras feitas pelo próprio juiz eleitoral ou o promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme levantado pelo R7 de representações feitas do dia 16 de agosto até a última quinta-feira (25), o candidato do PL possui ao menos 100 denúncias, sendo 87 registradas meio do Pardal. Algumas delas já foram descartadas pela Justiça Eleitoral, que avaliou não haver propaganda irregular, outras ainda aguardam análise ou já foram declaradas procedentes pelo juiz, que determinou a sua remoção.

No caso do candidato do PT, foram observadas dez denúncias, a maior parte (seis) por adesivo, banner, cartaz ou faixa. Uma das situações, em Laranjeiras do Sul (PR), é uma denúncia envolvendo um adesivo com tamanho que excedia “em muito o limite previsto de meio metro quadrado por bem particular, causando efeito de outdoor”, apesar de não conter pedido explícito de votos, segundo o juiz eleitoral em questão.

Na decisão, foi pontuado ainda que “a propaganda em questão também se mostra irregular pois apresenta o candidato à presidência da República sem a indicação de seu vice (em tamanho especificado na legislação), não especifica legenda ou coligação, bem como o CNPJ de campanha, requisitos esses necessários para uma publicidade regular de campanha”.

No caso de Bolsonaro, a maior parte das queixas são relativas a outdoors, chegando a 83 denúncias. Apesar de o presidente constar como noticiado, em diversos casos não se sabe quem são os autores dos conteúdos publicitários. Conforme definição da Justiça Eleitoral, não é permitido o uso de outdoors para propaganda eleitoral.

Também não é permitido colocar bonecos, cartazes, cavaletes ou mesas para distribuição de material de campanha ou usar bandeiras em vias públicas de forma que atrapalhe o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; pagar para fixar propaganda em bens particulares; realizar showmícios ou evento assemelhado para promoção de candidatos; usar trio elétrico, exceto para a sonorização de comícios; ou distribuir brindes.

A reportagem do R7 entrou em contato com as campanhas dos candidatos Jair Bolsonaro e Lula, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

R7

 

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