Foto: Adriano Abreu
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a lei nº 11.964, que institui o Programa “Corujão da Saúde”, no Rio Grande do Norte. E que tem como “objetivo é elaborar plano de otimização à prestação do serviço de saúde, visando à oferta de consultas, exames e cirurgias, em horários alternativos, preferencialmente das 21h59 às 5h59, conforme capacidade ociosa de cada local”.
De acordo com a lei, o programa “poderá ser implementado em hospitais, clínicas da rede pública, particular e filantrópica, por intermédio de convênios”.
Além disso, as consultas, exames médicos e cirurgias eletivas que estiverem com mais de seis meses de espera devem ter preferência, “quando implementado o programa”.
Ainda de acordo com o documento, o governo estadual será responsável por “promover toda a organização gerencial do programa, designando sua implantação e coordenação”.
Tribuna do Norte
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