OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

1º lugar em audiência na cidade de LAJES-RN

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.


 

revista oeste 
Reportagem de @cristyan_costa

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela regulação das redes sociais.

Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apenas André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.

Resumidamente, o dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.

A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado — e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.

Foto: Antônio Augusto/SCO/STF

Fonte: Revista Oeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário