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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O Simples é vantagem para quem tem mais funcionários”


João Gregório Júnior - presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RN)

fonte: tribuna do norte

Em janeiro, a lei 147, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, permitirá a entrada de 142 novas atividades dentro do regime de tributação simplificada – Supersimples. Poderão usufruir do sistema profissionais liberais e empresas de serviço. Entretanto, para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RN), João Gregório Júnior, antes de aderir é preciso pegar papel e caneta e calcular. Especialistas são unânimes: a reunião  dos tributos em apenas um boleto só é benéfico para empresas que possuam alto número de funcionários. Nesta entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o presidente do CRC afirma que a ampliação do Supersimples é um avanço, mas que não representa a abertura para uma reforma tributária no país, embora esta seja necessária. “Na verdade o Simples não é reforma tributária, longe disso. O Simples é apenas um ajuste, uma maneira de o Governo fazer caixa. Uma reforma tributária seria totalmente diferente”, afirma.Quem vai ser beneficiado pela nova mudança do Supersimples?
Haverá um aumento significativo em adesões com a criação de novas tabelas do Simples, principalmente para as empresas de prestação de Serviço, principalmente para as empresas que têm o maior número de funcionários. Uma das vantagens para as empresas de prestação de serviços é a redução do impacto da folha. Escritórios de advocacia, por exemplo. Escritórios grandes têm vários advogados prestando serviço, mas sem carteira assinada. É um prestador de serviço solto, sem vínculo empregatício, e aquilo está correndo o risco de futuramente a empresa ser notificada. Vai ser melhor para ela aderir e com isso vai crescer o número de adesões no estado.

Mas o foco da medida seriam os profissionais liberais...
Sim. Essa nova adesão foi aberta com esse significativo de prestadores de serviço, principalmente para a área médica. 

Mas porque? Qual o benefício?
Porque você não vai ter os 28% de repasse pelos INSS. O único repasse será de 8% (para empresas do anexo 3) da alíquota única. Empresas de profissionais liberais que estejam na tabela seis vão precisar fazer uma análise para ver qual é o melhor, se o presumido ou o Simples. Só passa a ser vantagem se você tiver uma quantidade de funcionários. Eu aconselho a partir de dez funcionários. Porque mesmo que você tenha uma alta alíquota, vai ter benefício. A maior carga tributária da nossa nação, hoje em dia, é os 27% em cima da folha de pagamento. É uma carga muito pesada. Empresas com faturamento de R$ 1 milhão, possuem R$ 200 mil só de INSS para pagar. 

E o que acontece com essa contribuição?
Neste caso é o Governo quem está perdendo, está abrindo mão de arrecadar esses 20% para poder trazer todo mundo para a formalidade. Ele perde de um lado, mas ganha do outro. Na hora que ele traz para a formalidade ele está perdendo os 20%, mas está ganhando o IPI, Cofins, ICMS... o retorno da maioria dos impostos. E se ele não trouxer essas empresas para a formalidade ele jamais vai conseguir arrecadar nada. 

Essa adesão ao Simples no RN era algo que estava acontecendo antes?
Hoje o maior crescimento de adesões vem do microempreendedor individual. O MEI é justamente essa empresa que estava totalmente na informalidade. Então o camelô, o sacoleiro, a mercearia, o pequeno mercadinho de bairro... então o que está acontecendo é que esse pessoal está vindo para a formalidade, se tornando MEI.

Além do financeiro, quais são os outros benefícios que o Simples oferece?
Além do financeiro há a parte social, que melhora muito para a nação. Há o lado também de você simplificar a burocracia, você vai recolher em um só imposto, uma só guia, em vez de seis ou sete. Isso é melhor para o empresário, diminuiu a burocracia. Não tenho os números, mas a taxa de informalidade hoje ainda é muito alta no estado.

No caso das empresas que não devem entrar no Simples, qual é a opção?
Eu não acho vantagem uma pequena empresa entrar no Simples, mesmo que seja de prestação de serviços. Por exemplo, eu tenho uma serraria e só tenho dois funcionários, meu faturamento é alto. Então é melhor ir para o lucro presumido, se fizer a comparação. Quando é comércio você tem uma alíquota baseada boa, que começa com 4,5%. Quando é serviço eu não aconselho muito, se você não tem muitos funcionários não é muita vantagem (pois no Simples a alíquota de serviços vai variar de acordo com a atividade. No caso da tabela seis, o mínimo é 16,97%).

Quais são os outros regimes tributários?
Você temos o lucro real, o presumido e o simples. No lucro real, o imposto incide sobre o lucro líquido: será de 15% para o imposto de renda(para qualquer atividade), 9% para a contribuição social,  7,6% do Cofins e 1,65% do PIS. Neste caso, o lucro real é mais vantajoso para empresas grandes. Já para empresas médias – de R$ 5 milhões ou R$ 10 milhões – é melhor o lucro presumido. Já está dizendo, o Governo presume o seu lucro. Ele presume que você tem 8% de lucro, se for comércio, e 32% para serviços, o que já fica mais pesado. Para uma empresa de serviços, então, não é recomendado ficar no presumido. Esses percentuais são usados apenas para calcular a presunção do lucro da empresa. Com base nisso é que é que deve ser pago o imposto de renda. Por exemplo: eu sou comerciante e tive um faturamento de R$ 100 mil. O governo presume que eu tive um faturamento de 8%, então meu lucro foi R$ 8 mil. É deste valor que eu vou calcular o meu imposto de renda e a contribuição social.

É por isso que haverá essa “corrida” das empresas de serviço...
Exatamente. Por que elas vão correr para o Simples? Porque, considerando estes mesmos R$ 100 mil de faturamento, a presunção de lucro é de 32%, ou seja, R$ 32 mil. Então o valor do imposto de renda e da contribuição sobem.

Há uma discussão do Governo Federal para aumentar o teto do Simples de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Como essa mudança poderia contribuir?
Seria uma mudança ótima para o empresariado e para a economia do país. O Governo vai arrecadar mais, pois ele tiraria mais gente da informalidade e diminuiria a sonegação. Ele abre mão de um lado e ganha de outro, o Governo não perde.

Podemos considerar essa democratização do Simples como uma abertura para a reforma tributária?
Na verdade o Simples não é reforma tributária, longe disso. O Simples é apenas um ajuste, uma maneira de o Governo fazer caixa. Uma reforma tributária seria totalmente diferente. O Governo poderia baixar as tarifas ou criar o imposto único, pois existem diferenças e concorrência entre estados. O ICMS no RN é 17% no RS é 12%, o que causa concorrência e uma desvantagem para o empresário e para os estados. 

Alguns especialistas criticam que o sistema de simplificação tributária não acompanha o crescimento da empresa...
 Com certeza. O aumento da carga de impostos de quem sai do Simples pode levar, às vezes, à falência daquela empresa. Ele pode levar a um desequilíbrio financeiro e a empresa não suportar a carga tributária. Por isso, é recomendado fazer um ajuste para os empresários que vão migrar de regime, procurar o que é melhor considerando suas vendas. A mesma coisa para quem vai entrar no Simples Nacional. Ele precisa pegar o seu contador – ter, acima de tudo, um bom contador. Nunca opte sem estar com o seu contador e pedir uma análise. Às vezes você acha que esse sistema é melhor, mas nem sempre o Simples é tão simples. 





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