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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Especialista em compliance defende criação da modalidade culposa da lavagem de dinheiro

Cédulas de cem reais. Cédulas brasileiras.
Banknote hundred reals. Brazilian notes.

Fonte: Jota.info

A lavagem de dinheiro motivada por conduta negligente tem gerado excessos punitivos por parte do Judiciário e o que deveria ser enquadrado como culpa tem sido encarado como dolo. Essa é a avaliação feita pela criminalista Débora Motta Cardoso no livro “Criminal compliance ­– Na perspectiva da Lei de Lavagem de Dinheiro”, que será lançado na quarta-feira (28/10), em São Paulo.
Para ela, a criação da modalidade culposa da lavagem de dinheiro, ao contrário de tragar mais pessoas e mais condutas para dentro do tipo penal, evitaria uma distorção que gera penas mais altas. Segundo a autora, “a duvidosa ampliação punitiva que tem permitido aos julgadores a tipificação do delito de lavagem de dinheiro também na modalidade do dolo eventual, com a fundamentação, inclusive, na teoria da cegueira deliberada, ampliou inadequadamente o âmbito de punição pela prática delitiva, a tal ponto que se tem convivido de forma pacata com a indevida repreensão da modalidade da culpa travestida de dolo.”
No livro, Débora explica que, para a caracterização da modalidade culposa do crime, “não é exigível que o sujeito saiba da procedência ilícita do dinheiro, mas diante das circunstâncias do caso concreto e adotadas as devidas cautelas legais, espera-se que ele seja capaz de observar que se trata de dinheiro sujo, e que aja na prevenção da ocorrência de crime”.
O livro, que tem foco específico instituições financeiras, é fruto da tese de doutorado da advogada, defendida na Universidade de São Paulo (USP) em 2013. O trabalho contou com orientação do professor Vicente Greco Filho, que assina o prefácio (clique aqui para ler).
Débora é sócia da também criminalista Karin Toscano no escritório DMKT Advocacia Criminal, montado recentemente, quando ambas deixaram a banca de Joyce Roysen.
Tecnologia e garantias do acusado no processo penal
Na mesma ocasião — a partir das 18h30, na Livraria da Vila, nos Jardins –, será lançado o livro “Interrogatório por videoconferência”, da criminalista Danyelle da Silva Galvão, mestre em Direito Processual pela USP, professora da pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal da FMU-SP e membro do corpo editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais e do Boletim mensal do Ibccrim.
Fruto da dissertação de mestrado de Danyelle, o livro aborda a crescente substituição do interrogatório presencial pelo virtual na primeira instância da Justiça brasileira. “No campo penal as modernas tecnologias são recursos que protegem ou corroem direitos humanos. Tudo depende da vassalagem que se presta ou não aos mandamentos constitucionais. O que a presente dissertação, convertida em livro, busca demonstrar é que o processo penal pode se beneficiar dos avanços tecnológicos, mas para isso não deve abrir mão de compreender teoricamente o que significa respeitar os direitos de participação processual do acusado”, escreveu no prefácio o desembargador aposentado Geraldo Prado (clique aqui para ler).

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