OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

.

.

sábado, 9 de abril de 2016

STF publica decisão sobre exonerações de servidores irregulares no RN



Fonte: Portal No AR 

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1301, que derrubou o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte que deu indevidamente estabilidade a servidores a partir de 1989, ano de promulgação do texto.
A publicação do acórdão foi feita no Diário Oficial da União dessa quinta-feira. Com isso, os poderes do Rio Grande do Norte serão intimados a cumprir o dispositivo, o que implica em exonerar quem foi admitido irregularmente. À decisão, cabe embargos declaratórios, caso alguma parte provoque o Supremo para esclarecer algum ponto obscuro do acórdão.
A ADI 1301 foi movida contra o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Rio Grande do Norte. O texto basicamente copiava o artigo 19 do mesmo ato da Constituição Federal – o que efetiva quem estivesse no serviço público – acrescentando mais possibilidades.
“Portanto, o art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, não sendo possível se estender essa estabilidade excepcional aos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista [como propõe a Constituição do Rio Grande do Norte]”, diz trecho do acórdão.
É exatamente esse ponto que é atacado. No voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, atacou: “Julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “sociedades de economia mista e empresas públicas”, no caput do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”. Em seguida, o plenário acompanhou o voto, que terminou declarando todo o artigo inconstitucional.
Apesar da publicação destacar sociedades de economia mista e empresas públicas, quem se efetivou no poder público no âmbito do Rio Grande do Norte a partir de 1989, mesmo que fora dessas duas formas de emprego, será afetado pela decisão.
Até o momento, nenhum poder ainda se manifestou sobre o que fará a respeito do assunto. A despeito disso, o STF já oficiou a  Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça sobre a decisão que foi tomada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário