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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Mesmo condenados, desembargadores potiguares continuarão recebendo altos salários

Osvaldo Cruz foi presidente quando Carla Ubarana teria começado a “atuar” na divisão de precatórios. Rafael Godeiro chegou depois mas, segundo Ubarana, pediu para que esquema continuasse no TJ. Foto: Divulgação


A cada nova condenação sobre a Operação Judas, que apontou o desvio de R$ 14 milhões do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, parece só aumentar o sentimento de impunidade. Afinal, depois que Carla Ubarana e George Leal, réus confessos do esquema, já estão livres depois de ficarem menos de dois meses presos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta quinta-feira que os desembargadores e ex-presidentes do TJ, Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação direta nas irregularidades. O problema, neste caso, é a pena imposta a eles: a aposentadoria compulsória, que garantirá que eles não voltarão ao trabalho no Tribunal mas permitirá que recebam pelo resto da vida (a não ser que outro órgão decida o contrário), o salário base de desembargador, que gira em torno dos R$ 24,3 mil por mês.
A aposentadoria compulsória, a máxima punição que o CNJ pode aplicar a um profissional infrator, na realidade, só vai impedir que os dois continuem recebendo algumas garantias e benefícios pagos a quem está na ativa. Alias, aos dois não. A Osvaldo Cruz, porque Rafael Godeiro está aposentado desde maio, quando chegou ao 70 anos. Tanto é assim que ele já foi oficialmente substituído por Ibanez Monteiro, promovido por merecimento à Corte Potiguar.
Além disso, impedir que eles voltem ao trabalho e possam cometer outro “erro” como o que o levou para condenação. O problema é que, quando se fala de desembargadores, o pagamento deles já é o maior pago pelo funcionalismo público potiguar, uma vez que o teto é, justamente, o salário de desembargador do TJ.
Contrariando tudo isso, o voto do conselheiro relator Jorge Helio afirmou que “me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos”.
Em um voto de 142 páginas, que começou pela manhã e se estendeu até a metade da tarde, o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Jorge Hélio, rebateu as principais argumentações da defesa dos magistrados, de que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos não eram autênticas ou de que os desembargadores teriam assinado documentos posteriormente preenchidos.
O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em funcionamento entre os anos 2007 a 2011. “Os pagamentos dos precatórios seguiam aparentemente normais, o que se fazia era a partir das sobras de caixa”, relatou o conselheiro.
Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro. Os beneficiários eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e 6 anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois magistrados já haviam sido afastados de seus cargos e recentemente o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade.
Apesar disso, o conselheiro Jorge Hélio pediu a condenação do desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, por haver outras consequências decorrentes da punição na esfera administrativo-disciplinar, como o impedimento ao exercício da advocacia ou a incapacidade de ocupar cargo em comissão no Judiciário. “A aposentadoria compulsória por idade não extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo”, argumentou. “Foi uma inovação na jurisprudência do CNJ”, complementou.
O voto foi seguido por todos os conselheiros presentes, com exceção do conselheiro Silvio Rocha, que entendeu não caber punição do CNJ em relação ao desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, uma vez que ele já foi aposentado. “Vossa excelência encerra com chave de ouro a sua participação nesse Conselho, com esse voto lapidar”, disse o conselheiro Wellington Saraiva. “Confesso que eu tinha algumas dúvidas em relação a alguns pontos desse processo, mas todas foram devidamente elucidadas com a leitura do voto”, declarou o conselheiro Guilherme Calmon.
SUPERSALÁRIOS
Como o Tribunal de Justiça do RN não publica o vencimento dos seus salários, não há como saber quanto os dois desembargadores receberam nos últimos meses, contudo, em julho do ano passado (o processo no CNJ começou em maio, ou seja, os dois já estavam afastados nessa época) a lista de vencimentos denunciou os supersalários da dupla Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Era um pagamento de, aproximadamente, R$ 35 mil por mês (valor bruto).
A quantia, por sinal, faz os dois ex-presidentes configurassem na lista dos “super salários”, apresentada pelo TJ, visto que estão acima do teto constitucional, que é o subsídio de um desembargador, no valor de R$ 24,1 mil. Com vantagens eventuais e adicionais ao salário, a remuneração. Contudo, quem recebeu mais em junho deste ano foi um juiz de 2ª entrância, que recebeu R$ 37.804,63, devido à vantagens e outros adicionais.

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