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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TJ-SP RESTRINGE "ROLEZINHOS" EM DOIS SHOPPINGS DA CAPITAL 


O desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), restringiu, em liminar proferida nesta sexta-feira, o acesso de grupos com grande número de jovens aos shoppings Aricanduva e Mauá Plaza neste final de semana. O evento, conhecido como “rolezinho”, foi marcado por meio das redes sociais e teria a participação de mais de 1 mil pessoas.Ao analisar o recurso, interposto pela Associação Brasileira de Lojistas (Alshop) contra os organizadores do evento, o relator afirmou que a realização do “rolezinho” não encontra nenhum impedimento na legislação vigente, porém, os centros comerciais não possuem estrutura adequada para receber multidões de pessoas de uma só vez e garantir sua segurança.
“É fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos. Por isso, não é viável a admissibilidade do “rolezinho” nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso”, afirmou.
Diante disso, o magistrado deu parcial provimento ao recurso para restringir a realização do evento nos dois locais, determinando que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos lojistas, dentre outras coisas.
Por fim, o desembargador ressaltou a legitimidade do evento. “Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shopping centers”.

FONTE:http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/tj-sp-restringe-rolezinhos-em-dois-shoppings-da-capital,93d0dac6bbae3410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

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