fonte: novo jornal
Ao contrário do que muitos supõem, nem toda água envasada disponível para a venda deve ser considerada rigorosamente água mineral natural. Há uma diferença entre o produto que se apresenta como mineral e a água adicionada de sais, detalhe para o qual a maioria dos consumidores não atentam, apesar dele estar expresso nos rótulos das garrafas e galões de água. Como explica o presidente do Sindicato das Indústrias de Bebidas e Águas Minerais do RN (Sincramirn), Djalma Barbosa Júnior, a água mineral natural se caracteriza pela sua concentração de sais, que deve de acordo com o Código de Águas Minerais, além de não receber nenhum tratamento que mude a sua composição. Quando a água mineral é captada dos poços ela tem um perfil de propriedades físicas e químicas como carbonato, magnésio e ferro, por exemplo, que dão as características próprias dessa água. Essa composição deve estar de acordo com Código de Águas Minerais, para ser classificada como mineral. “Uma água mineral é uma água explorada de um aquífero que tem uma composição físico-química adequada ao Código, ou seja, ela atende de acordo com sua concentração de sais; e natural por ser um produto efetivamente natural, ela não recebe nenhum tratamento”, destaca Júnior. Ao contrário da água mineral natural, a adicionada de sais não possui naturalmente as propriedades físico-químicas conforme vazio determina o Código. Para que seja possível adaptar essa água ao Código de Águas, ela passa por um processo denominado osmose reversa. “É uma água que você tira de um determinado manancial. vazio Pode ser um manancial de superfície, que é geralmente uma lagoa, um poço ou até de uma surgência”, explica o presidente do Sincramirn. No processo de osmose reversa, segundo vazio Djalma Júnior, os sais minerais são retirados da água e depois readicionados, para se adequar ao que prevê o Código. Nesse sentido, ele alerta: “Se uma água adicionada de sais não for bem dosada, pode acarretar problemas à saúde humana. É necessário ter um controle efetivo da adição de elementos”. Segundo dados do Sindicato das Indústrias de Bebidas e Águas Minerais do RN, aqui no Estado existem nove empresas que produzem água adicionada de sais e 18 de água mineral natural. Desde 2010, um projeto de lei aprovado pelo Senado estabelece parâmetros de identidade, rotulagem e qualidade de água adicionada de sais. O Projeto de Lei (PLC 92/2010), do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), justificou-se devido ao então mercado crescente de águas adicionadas de sais no Brasil e a necessidade de diferenciação de ambos os produtos ao consumidor. “O consumidor, na maioria das vezes, não é informado do produto que adquire e ingere”, justifica a lei. De acordo com o projeto, o rótulo dos galões de água mineral devem ter as expressões “Água adicionada de sais” ou “Água adicionada de vitaminas e minerais” impressas em tamanho que seja, no mínimo, a metade do usado para grafar a marca do produto. Além disso, os rótulos devem informar as substâncias químicas adicionadas à água, em ordem decrescente de concentração, com as unidades de medida em miligramas por litro. “Como a população pega um garrafão e acha que tudo é água mineral, passa despercebido. A dica é ficar sempre de olho no rótulo. A população deve estar atenta para saber se não está comprando água adicionada como água mineral”, avisa Djalma. - See more at: http://www.novojornal.jor.br/noticias/economia/2773#sthash.cVsokCRF.dpuf
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