Fonte: Novo
O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado afirma em sua delação premiada que dos R$ 100 milhões que ele teria repassado ao PMDB e cuja origem eram vantagens ilícitas, R$ 700 mil foram repassados a Garibaldi Alves Filho como doação oficial de campanha. "Durante a minha gestão na Transpetro foram repassados ao PMDB, ao que me recordo, pouco mais de R$ 100 milhões de reais cuja origem eram vantagens indevidas pagas por empresas contratadas; que desse valor, R$ 700 mil foram repassados, via doação oficial, ao senador Garibaldi Alves".
De acordo com o delator em outras ocasiões Garibaldi Alves Filho também teria recebido ajuda. "Eu o ajudei em outras eleições com doações oficiais. Que quando era o caso de doações oficiais eu acertava com a empresa o montante, a semana que iria ser feita e comunicava a empresa para qual partido e político a doação deveria ser feita".
Ainda na sua delação, Sérgio machado conta que "em épocas de eleições o Senador Garibaldi Alves me procurava e eu o encontrava em Brasília, algumas vezes em seu gabinete, outras vezes em hotel; que o último encontro que eu tive ocorreu durante a eleição de 2014 quando ele era Ministro da Previdência e eu o encontrei em seu gabinete".
E detalha: "Que ele me pediu recurso para candidatura de seu filho Walter Alves, que era candidato a deputado Federal; Que eu o ajudei através de uma doação oficial no valor de R$ 250 mil feita pela construtora Queiroz Galvão".
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A delação premiada de Sérgio Machado registra que ele também teria repassado "propina, via doação oficial, para os seguintes políticos: Cândido Vaccarezza, Jandira Feghali, Luis Sérgio, Edson Santos, Francisco Dornelles, Ideli Salvatti; Jorge Bittar, Garibaldi Alves, Valter Alves, José Agripino Maia, Felipe Maia, Sergio Guerra, Heráclito Fortes, Valdir Raupp; que Michel Temer pediu ao depoente que obtivesse doações oficiais para Gabriel Chalita, então candidato a prefeito de São Paulo".
E ainda: "Que, quanto a esses políticos, tem a explicar que, quando o procuravam, conheciam o funcionamento do sistema; QUE, embora a palavra propina não fosse dita, esses políticos sabiam, ao procurarem o depoente, não obteriam dele doação com recursos do próprio, enquanto pessoa física, nem da Transpetro, e sim de empresas que tinham relacionamento contratual com a Transpetro; que esses políticos procuravam o depoente porque ele era presidente da Transpetro e tinha como amealhar recursos;
E que "quando chamava uma empresa para instruí-la a fazer oação oficial a um político, o depoente sabia que isso não era lícito e que a empresa fazia a doação em razão dos contratos que tinha com a Transpetro; que existem doações oficiais feitas licitamente por empresas, mas as que o depoente obteve não o eram; que o depoente fazia reuniões individuais, mensais ou bimensais, com os políticos e os presidentes e controladores das empresas pagadoras de propina para acertar o montante que seria pago".
DEFESAS
A exemplo dos outros citados, o senador Garibaldi Alves Filho e o deputado Walter Alves emitiram notas negando irregularidades apontadas na delação.
A exemplo dos outros citados, o senador Garibaldi Alves Filho e o deputado Walter Alves emitiram notas negando irregularidades apontadas na delação.
O senador afirma que "com relação ao conteúdo de notícias divulgadas hoje sobre a delação negociada pelo ex-senador Sérgio Machado, esclarecemos que o próprio delator – quando cita o senador Garibaldi Alves Filho e o deputado federal Walter Alves – ressalta que as doações feitas a eles foram oficiais e sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza. A Lei 9.504 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral previam esse tipo de arrecadação nas campanhas eleitorais, inclusive fixavam percentuais para pessoas físicas e jurídicas".
Já Walter Alves esclarece que "sobre os últimos fatos noticiados hoje pela imprensa, referentes ao conteúdo da delação negociada do senhor Sérgio Machado, esclarecemos que o próprio delator, quando cita o senador Garibaldi Alves Filho e o deputado federal Walter Alves, ressalta que foram doações oficiais sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza. A Lei 9.504 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral previam esse tipo de arrecadação nas campanhas eleitorais, inclusive fixando percentuais para pessoas físicas e jurídicas"
Confira abaixo o que a delação traz sobre Garibaldi Alves Filho e Walter Alves
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