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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Irregularidades em transporte escolar no interior do RN colocam em risco estudantes, diz MPRN!



Fonte: MPRN

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Município de Bodó para que o Judiciário determine ao Executivo a regularização da frota de veículos do transporte escolar.
O MPRN requer tutela de urgência para que a Justiça determine a adequação, no prazo de 60 dias, de todos os veículos que prestam serviço de transporte escolar no Município.

A ação judicial se tornou necessária diante de inúmeras irregularidades constatadas pelo MPRN, que colocam em risco crianças e adolescentes da rede pública de ensino, tendo restado infrutífera tentativa extrajudicial de ajustamento de conduta com o poder público visando a adequação.

Há mais de dois anos que relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) demonstram irregularidades dos veículos, sem que fosse apresentada qualquer solução ou melhora, permanecendo a inadequação.

No início de 2014, o MPRN e o Detran/RN firmaram integração operacional para fiscalização semestral dos veículos, que realizam o transporte escolar nos municípios do Rio Grande do Norte, objetivando conferir o preenchimento de requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito brasileiro. Em decorrência desse trabalho foram realizadas quatro vistorias e constatado que o serviço prestado coloca em risco os passageiros que dele se utilizam.

Na primeira vistoria (26/04/2014) foram vistoriados 25 veículos, todos considerados inaptos. Na segunda vistoria (21/03/2015) foram 14 veículos vistoriados e apenas um considerado apto. Em uma terceira vistoria (19/09/2015), dos 17 veículos vistoriados, todos considerados inaptos. E na última vistoria realizada pelo Detran/RN (19/03/2016), 13 veículos vistoriados, todos considerados inaptos para o serviço oferecido.

Na ACP, o MPRN ressalta que esses veículos apresentaram as mais diversas irregularidades desde registrador de velocidade quebrado; falta do limpador de para-brisas; falta de lanternas amarelas ou vermelhas; ausência de cinto de segurança em número igual ao de passageiros; além de ausência de faixa horizontal na cor amarela identificando ser um veículo ESCOLAR.

Outra irregularidade constatada foi que, do total de 33 motoristas presentes nas vistorias, apenas um deles comprovou possuir curso específico para o transporte de alunos.

Na Justiça, o MPRN requer a adequação no prazo de 60 dias, e depois disso nova submissão dos veículos à inspeção do Detran para que posteriormente a frota possa prestar o serviço de transporte escolar em Bodó, sob pena de R$ 5 mil por dia de atraso a incidir pessoalmente sobre o patrimônio do Chefe do Executivo Municipal.

O representante ministerial defende a multa pessoal como forma de forçar o prefeito a cumprir as obrigações enquanto gestor. E destaca a possibilidade desse comando judicial como uma modificação da nova ordem processual civil que busca a efetividade da prestação jurisdicional.


“A multa diária imposta à municipalidade, no caso, importa em dupla punição à sociedade, que além de arcar com a desídia do administrador em cumprir as determinações da legislação constitucional e infraconstitucional, também arcará com o ônus da multa estipulada. Nesse sentido, o juiz pode se valer da multa pessoal e diária para tornar mais vantajoso, aos olhos do réu, cumprir a obrigação in natura do que se sujeitar à execução indireta (às consequências do não cumprimento das ordens judiciais)”, traz trecho da ação.


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