Fonte: agoraRN
A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-senador Luiz Estevão a passar para o regime de prisão semiaberto. Assim, ele poderá deixar a Penitenciária da Papuda para trabalhar durante o dia, mas deverá retornar no período da noite. Também terá direito às saídas temporárias, conhecidas como “saidões”, em datas comemorativas, como Dia dos Pais e Natal.
Estevão está preso desde 8 de março de 2016, por determinação da Justiça Federal de São Paulo, para iniciar o cumprimento a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha, envolvendo desvios de recursos das obras de construção do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, na década passada.
A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela juíza Leila Cury, da VEP (Vara de Execuções Penais), com base na LEP (Lei de Execução Penal), que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos na norma são cumpridos pelos detentos.
A sentença contra Luiz Estevão foi proferida em 2006, mas a defesa passou dez anos recorrendo da decisão em todas as instâncias possíveis. Em 2016, após a decisão do STF Supremo Tribunal Federal que autorizou a execução provisória de condenados pela segunda instância da Justiça, o ex-parlamentar foi preso, passando três anos em regime fechado.
Segundo as investigações, os desvios nas obras do TRT chegaram a R$ 169 milhões em recursos públicos. O caso também envolveu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ganhou liberdade após o Decreto Natalino, editado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014, que concedeu indulto a todos os condenados com mais de 70 anos, que cumpriram penas superiores a oito anos, além de um quarto da pena, no caso de não reincidentes.
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