Fonte: Estadão Conteúdo
Marco Aurélio (e) e Fux em 2018; decisões opostas sobre soltura de líder do PCC provocaram críticas entre os ministros | Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo
Ao derrubar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e determinar a prisão de André do Rap, apontado como liderança do PCC, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a Corte ficou exposta quanto à ‘seriedade da jurisdição constitucional’, apontam interlocutores do magistrado. O presidente do STF ressaltou que a decisão foi provocada por um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a volta ‘imediata’ de André do Rap à prisão, levando em consideração a ‘periculosidade do delinquente solto’ e o risco para a sociedade.
Fux não quer polemizar com o colega da Corte, por isso não está dando declarações sobre o caso de André do Rap, mas disse a interlocutores neste domingo, 11, que viu ‘perigo’ na tese de Marco Aurélio, no sentido de que, se a mesma vingasse, ‘inúmeros réus ‘perigosos’ deveriam ser soltos.
No despacho, Fux afirma que a soltura de André do Rap ‘compromete a ordem e a segurança públicas’. “Paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 ano”, observou o presidente do STF.
A decisão foi provocada por recurso em que a PGR apontou o risco de que André do Rap pudesse retomar o comando da facção criminosa. “O crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?”, questionou a Procuradoria. A competência para análise do recurso apresentado pela PGR, suspensão de liminar, é exclusiva do presidente do STF.
Em outro trecho da decisão, Fux ainda fez referência à Lei Anticrime, usada por Marco Aurélio para determinar a soltura de André do Rap.
“Em análise atenta das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que o ponto relativo ao prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal sequer foi apreciado pelas instâncias antecedentes. Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância. Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível”, ponderou.
Mesmo com a decisão derrubada, defendeu os fundamentos que o levaram a determinar a soltura de André Oliveira Macedo. O vice-decano disse que desde a sanção da Lei Anticrime ‘cansou de decidir’ com base no dispositivo. Além disso, o ministro afirmou que Fux ‘lamentavelmente implementou autofagia, o que fragiliza a instituição que é o STF’.
O vice-decano tornou-se alvo de uma sucessão de críticas de promotores e procuradores e até do governador João Doria, que anunciou uma força-tarefa para recapturar o suposto traficante.
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