FONTE: MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo duas ações civis públicas (ACP) para que a Justiça obrigue os poderes públicos de Afonso Bezerra e Angicos a adequarem a frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar público (próprios ou terceirizados). A Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos apurou que os Municípios estão prestando irregularmente o serviço, colocando em risco as crianças e adolescentes da rede pública que dependem desse meio de locomoção para estudar.
Assim, o pedido ministerial é que a Justiça determine que as adequações devem ser feitas de acordo com Código de Trânsito, sob pena de multa diária e pessoal, imposta ao administrador, no valor de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação e por veículo irregular constatado. Além disso, que também obrigue os Municípios a garantirem a manutenção de frota adequada à prestação do serviço de transporte escolar, munida de veículos regulares, inspecionados e autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) para a atividade.
Em investigações pertinentes a inquéritos civis instaurados, o MPRN, após diversas tentativas junto aos poderes públicos de Afonso Bezerra e Angicos, constatou que as gestões não sinalizam qualquer possibilidade de adequação da frota de veículos, perpetuando o problema ao longo de anos.
No início de 2014, o Ministério Público e o Detran firmaram um termo de integração operacional para a fiscalização semestral dos veículos que realizam o transporte escolar nos municípios do estado. Desde então, após as duas vistorias realizadas ao ano, o órgão detectou irregularidades nas frotas dos dois Municípios.
A inspeção mais recente realizada em Angicos, no segundo ciclo de 2019, constatou que, dos nove veículos escolares analisados, todos foram considerados inaptos. E ainda: seis dos motoristas não possuem curso específico para transporte de alunos.
Em Afonso Bezerra, na vistoria realizada no primeiro ciclo de 2018, dos quatro veículos vistoriados, todos foram considerados inaptos e todos os motoristas não possuíam curso específico para transporte de alunos.
O Ministério Público oficiou os dois prefeitos solicitando que informassem se possuíam interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com vistas à adequação
do transporte escolar aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro. Porém, apesar de várias reiterações de ofício, a gestão de Afonso Bezerra manteve-se inerte. Enquanto isso, o prefeito de Angicos informou através do ofício que não tinha interesse em formalizar um TAC.
Leia as ACPs na íntegra, clicando abaixo:
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