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quinta-feira, 20 de abril de 2023

STF julga ação sobre rendimento do FGTS nesta quinta (20); veja o que pode mudar


 Julgamento tem relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que recebe centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do Fundo por algum índice inflacionário

Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (20) ação que deve definir a taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria pode resultar em ganhos significativos aos trabalhadores com carteira assinada.

O julgamento pode determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde 1991.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

Pela legislação, o FGTS rende 3% mais TR (hoje em 0,15%) ao ano. Para o advogado João Badari, as condições atuais fazem o fundo se assemelhar a “uma poupança que não rende”.

“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica. “Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende”, completa.

Expectativa é de decisão favorável a trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o STF decida pela inconstitucionalidade da TR para a correção do saldo do FGTS. Então, seria estabelecido outro índice inflacionário para a correção, como o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção de débitos trabalhistas. Pelo entendimento dos ministros, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser aplicado na fase pré-judicial, e a Selic, na fase de citação judicial.

Na análise de Badari, esse precedente abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 — apresentada pelo Solidariedade — aponta que a TR “não é um índice capaz de espelhar a inflação”. “Permitir a utilização da TR para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, aponta.

Caso o STF decida pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada desde 1999 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Contudo, pode haver modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.

Segundo o advogado e economista Alessandro Azzoni, a estimativa é de que o reajuste traria impacto maior que R$ 400 bilhões nos cofres do governo.

“O problema não é só esse impacto. Bem ou mal, o governo já coloca previsões das ações em curso no Orçamento do ano. A questão é que se trata de um dinheiro barato ao governo, que fica parado por muito tempo e financia até habitações populares, e a correção pela inflação encarece, já que o governo também perde uma fonte de recursos”, indica o especialista.

Julgamento se estende nos últimos anos

O julgamento tem relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento dos processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no STF. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ADI sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

*Com informações da Agência Brasil

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